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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da

Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve pronunciar-se pela

defesa de uma política de investimento e de desenvolvimento do sector de transportes e logística e respetivas

infraestruturas, de caráter estratégico e estruturante na economia, no ordenamento do território e

desenvolvimento das regiões, com uso eficiente da energia, designadamente com as seguintes opções:

1. A adoção de um programa de emergência para investimento nos transportes públicos para o próximo ano;

2. A elaboração e desenvolvimento de um Plano Nacional de Transportes, integrando os modos terrestres,

marítimos, fluviais e aéreos e as infraestruturas ferroviárias, rodoviárias, aeroportuárias, logísticas e portuárias;

3. A prioridade do transporte coletivo e público, valorizando-o sobre o transporte individual e privado, através

de incentivos adequados, da promoção da fiabilidade e segurança da operação, reforçando o carácter intermodal

e a articulação metropolitana;

4. A prioridade ao modo ferroviário e designadamente à modernização e eletrificação da ferrovia; o incentivo

do transporte de mercadorias por ferrovia; o relançamento do transporte marítimo e fluvial de mercadorias e

incremento do fluvial de passageiros; a reativação da marinha mercante;

5. A reconstrução de um forte sector público, universal e de qualidade, como condição para o

desenvolvimento e a soberania do País, com a recuperação do controlo público do sector e respetivas

infraestruturas, assegurando o seu papel estratégico no País — fiabilidade e segurança dos serviços,

investigação e desenvolvimento tecnológicos nas várias plataformas, coesão territorial, dinamização da

atividade económica em particular nos sectores produtivos — e o conjunto de investimentos de carácter funcional

e tecnológico necessários, associados a uma estratégia de desenvolvimento do País.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2017.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Ana Mesquita — Paula Santos —

Jorge Machado — Carla Cruz — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1062/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM MAIOR APOIO AO INVESTIMENTO DE DEFESA DA FLORESTA

CONTRA INCÊNDIOS

Exposição de motivos

O sector florestal é, reconhecidamente, um sector estratégico para o desenvolvimento do país, integrando

diversas valências — económicas, sociais e ambientais.

É responsável por cerca de 10% das exportações de bens e 2% do Valor Acrescentado Bruto (VAB), e gera

cerca de 100 mil empregos (aproximadamente 4% do emprego nacional).

A floresta portuguesa ocupa aproximadamente 35% do território nacional, num total de cerca de 3,154

milhões de hectares, dos quais 23% são área protegida. Os terrenos arborizados são detidos em cerca de 97%

por privados, repartidos na sua maior parte por propriedades de pequena e muito pequena dimensão (87% dos

produtores florestais têm uma área de produção entre 0,5 e 3 hectares), o que resulta numa baixa rendibilidade

destas explorações, induzindo por isso a uma inadequada gestão florestal e a um reduzido investimento no

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