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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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O Acordo de Parceria Estratégica entre a UE e o Canadá tem como objetivos reforçar o diálogo político

e a cooperação em questões de política externa, nomeadamente a paz e a segurança internacionais, e num

alargado conjunto de áreas setoriais, para além do comércio e da economia que são abrangidas pelo CETA.

Refere a proposta de resolução em análise que este Acordo é constituido na base “do respeito pelos

direitos humanos e os princípios democráticos, a promoção da paz e segurança internacionais, do

multilateralismo efetivo no quadro do respeito pelo direito internacional e dos principios da Carta das

Nações Unidas”. Acrescenta ainda a proposta de resolução que este Acordo “contribui, de forma significativa,

para melhorar a vasta parceria histórica existente entre a União Europeia e o Canadá, assente em princípios

e valores comuns, designadamente no respeito pelos princípios democráticos, direitos humanos e

liberdades fundamentais e na defesa do Estado de direito e paz e segurança internacionais.”

Ratificação e aplicação provisória

Tendo em conta a natureza mista do APE – contendo matérias da exclusiva competência da União e matérias

de competência partilhada com os Estados-Membros – a sua aprovação e entrada em pleno vigor dependerá

da ratificação dos parlamentos nacionais. No entanto, a aplicação provisória do APE, nas matérias de

competência exclusiva da UE, é decidida pelo Conselho após aprovação do Parlamento Europeu, nos termos

do artigo 218.º n. º 6 do TFUE. Tendo o Parlamento Europeu aprovado a Proposta de Decisão em análise no

passado dia 15 de fevereiro, esta entrou em vigor, provisoriamente, a 1 de abril de 20173.

2. Análise do Conteúdo

O Acordo de Parceria Estratégica irá atualizar o quadro da cooperação entre a UE e o Canadá e alargar as

bases da relação bilateral, paralelamente aos esforços para promover o comércio e o investimento traduzidos

no CETA. O Acordo consagra os valores democráticos partilhados por ambas as partes e desenvolve o

diálogo político num âmbito alargado de áreas, que incluem a paz e a segurança internacionais, o

desenvolvimento económico sustentável, a justiça, liberdade e segurança.

No âmbito da cooperação política, o Acordo consagra os valores democráticos comuns entre a União e o

Canadá e reforça a cooperação ao nível bilateral, regional e multilateral. Em particular, o diálogo político

estabelecido no Acordo abrangerá as alterações climáticas, a energia, o ambiente, o desenvolvimento,

investigação e inovação, educação e cultural, migração, luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a

cibercriminalidade. O Acordo reafirma o compromisso das partes na garantia da paz e segurança internacional

através da prevenção da proliferação de armas de destruição maciça e através de medidas contra o comércio

ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre.

No âmbito da cooperação institucional o Acordo prevê a organização de cimeiras de líderes anuais e de

consultas ao nível ministerial. O Acordo prevê ainda a constituição de uma Comissão Ministerial Mista e de uma

Comissão de Cooperação Mista, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento da relação estratégica entre

as partes.

O Acordo de Pareceria Estratégica, além de consagrar os valores da democracia, da paz e dos direitos

humanos como princípios fundamentais da cooperação política bilateral, regional e multilateral, estreitando, ao

mesmo tempo, a histórica relação entre a União Europeia e o Canadá, responde aos objetivos delineados na

Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança Europeia. De facto, a Estratégia Global Europeia

estabelece a negociação de parcerias estratégicas “com os principais parceiros e com os países e

agrupamentos regionais que partilhem as mesmas convicções” como um dos princípios orientadores

da ação externa da UE, afirmando que essas parcerias serão estabelecidas “de forma seletiva, com os

atores cuja cooperação seja necessária para proporcionar os bens públicos mundiais e dar resposta aos

3 A entrada em vigor provisória apenas diz respeito às matérias de competência exclusiva da União Europeia, em particular às matérias que são da competência da UE para definir a Política Externa e de Segurança Comum. As partes que entram em vigor provisoriamente podem ser consultadas no Aviso sobre a aplicação provisória do APE, publicado no Jornal Oficial da UE a 1 de abril 2017.

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