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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

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De referir ainda que se encontram em discussão da Assembleia da República, as seguintes iniciativas:

Projeto de lei n.º 558/XIII (CDS-PP) - Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário

municipal, revogando o Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na Comissão de Agricultura e Mar.

Proposta de lei n.º PPL n.º 34/XIII - Procede à definição e à regulação dos atos do biólogo, do enfermeiro, do

farmacêutico, do médico, do médico dentista, do nutricionista e do psicólogo. Desceu à Comissão de Saúde,

sem votação, a 21-10-2016.

PARTE II

OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o Projeto

de lei n.º 525/XIII, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo

Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), reservando o seu Grupo

Parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III

CONCLUSÕES

1- O Grupo Parlamentar do PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 525/XIII, que

“define os atos próprios dos médicos veterinários”, nos termos na alínea b) do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa.

2- Para os proponentes da iniciativa, os atos próprios dos médico-veterinários devem ser definidos em

diploma autónomo e como tal apresentam o projeto de lei em análise com esse objetivo.

3- Tendo em conta a nota técnica, que é parte integrante deste parecer, o projeto de lei n.º 525/XIII cumpre

os requisitos formais, constitucionais e regimentais, bem com a lei do formulário.

4- Face ao exposto, a Comissão da Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 525XIII,

apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

PARTE IV

ANEXOS

Constitui anexo do presente parecer a Nota Técnica elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131º do

Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 13 de setembro de 2017.

O Deputado Relator, António Ventura — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

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