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Quinta-feira, 21 de setembro de 2017 II Série-A — Número 3

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que denuncie junto do Secretariado da Convenção de Espoo a violação da referida Convenção por parte de Espanha.

— Deslocação do Presidente da República a Angola. Projeto de lei n.º 613/XIII (3.ª):

— Repõe o direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária dos danos resultantes de acidentes de serviço e doenças profissionais (BE). Projetos de resolução [n.os 264, 267, 329/XIII (1.ª), 878/XIII (2.ª) e 1063/XIII (3.ª)]:

N.º 264/XIII (1.ª) (Pela requalificação integral da linha ferroviária do Oeste e sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020): — Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 267/XIII (1.ª) (Em defesa da requalificação do transporte ferroviário na linha do Oeste como fator de desenvolvimento regional):

— Vide projeto de resolução n.º 264/XIII (1.ª).

N.º 329/XIII (1.ª) (Recomenda ao Governo que proceda a reabilitação da Linha do Oeste):

— Vide projeto de resolução n.º 264/XIII (1.ª).

N.º 878/XIII (2.ª) (Recomenda ao Governo que proceda com urgência ao lançamento do concurso para obras na Linha do Oeste e, entretanto, substitua o material circulante degradado atualmente em circulação):

— Vide projeto de resolução n.º 264/XIII (1.ª).

N.º 1063/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a eliminação de portagens na Via do Infante e a correção da sinalização horizontal em alguns troços requalificados da EN125 entre Olhão e Vila do Bispo (BE).

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DENUNCIE JUNTO DO SECRETARIADO DA CONVENÇÃO DE

ESPOO A VIOLAÇÃO DA REFERIDA CONVENÇÃO POR PARTE DE ESPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que denuncie, ao Secretariado da Convenção de Espoo - Convenção sobre Avaliação dos Impactes

Ambientais num Contexto Transfronteiriço, adotada em 25 de fevereiro de 1991, em Espoo - , o incumprimento

por parte de Espanha pela falta de comunicação ao Estado Português da intenção de prolongar a vida útil da

Central Nuclear de Santa Maria de Garoña e, ainda, pela inexistência de um estudo de impacte ambiental (EIA)

transfronteiriço, tal como exigido pela referida Convenção.

Aprovada em 7 de abril de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ANGOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Angola nos dias

24 a 27 do corrente mês, para assistir à Cerimónia de Investidura do Presidente da República, General João

Manuel Gonçalves Lourenço.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

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PROJETO DE LEI N.º 613/XIII (3.ª)

REPÕE O DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS À REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DOS DANOS

RESULTANTES DE ACIDENTES DE SERVIÇO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, define o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das

doenças profissionais aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da

administração direta e indireta do Estado. Da aplicação deste regime decorre o direito dos trabalhadores à

reparação, em dinheiro e em espécie, dos danos resultantes de acidentes em serviço e de doenças profissionais

independentemente do respetivo tempo de serviço.

Para efeitos da aplicação do presente diploma considera-se incapacidade permanente parcial “a situação

que se traduz numa desvalorização permanente do trabalhador, que implica uma redução definitiva na respetiva

capacidade geral de ganho” e como incapacidade permanente absoluta “a situação que se traduz na

impossibilidade permanente do trabalhador para o exercício das suas funções ou de todo e qualquer trabalho”.

O ressarcimento dos danos causados pelo acidente ou doença profissional é feito em dinheiro ou em espécie,

sendo que, no âmbito da reparação em dinheiro, e no caso de incapacidade permanente, encontramos a

indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho,

bem como a «pensão aos familiares, no caso de morte».

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O artigo 34.º e seguintes consagra, expressamente, a responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações na

reparação dos danos resultantes de acidente ou doença profissional.

O artigo 41.º do diploma em apreço versa sobre a acumulação de prestações e determina que remunerações,

ou parcelas de remunerações, não são acumuláveis com prestações periódicas que sejam devidas em virtude

de incapacidade permanente.

Em 2014, as condições de acumulação de prestações foram alteradas pelo Governo do PSD/CDS, através

da Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, tornando a prestação por incapacidade permanente incompatível “com a

parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho

do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional;”

Com esta alteração, na prática, impede-se a reparação pecuniária do dano laboral que se produziu e que

deu origem a uma redução na capacidade de trabalho ou de ganho e que, legalmente, tem que ser indemnizado.

Entende-se, doutrinalmente, por capacidade de ganho a capacidade de evolução profissional ou de mudança

de profissão para condições remuneratórias mais favoráveis para o trabalhador. Assim sendo, ainda que a lesão

não gere incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, o exercício profissional em condições mais

penosas em virtude da lesão sofrida, a alteração de funções, ou os condicionalismos em termos de evolução

profissional inserem-se no quadro desta redução na capacidade geral de ganho.

Segundo o Provedor de Justiça, “tais impedimentos de acumulação e dedução redundam, materialmente, na

irreparabilidade dos danos causados na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente

ou doença profissional”.

O Provedor de Justiça (Processo n.º Q-2287/2016), no uso das competências que lhe são conferidas pela

Constituição da República Portuguesa, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata sucessiva da

constitucionalidade das normas constantes da alínea b), do n.º 1, bem como dos n.ºs 3 e 4, quanto a este último,

na parte em que remete para aquelas normas, todos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro

na redação dada pelo artigo 6.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.

Considera o Provedor de Justiça que, da aplicação da referida norma em 2014, resulta a violação do direito

fundamental dos trabalhadores a assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de

doença profissional, contemplado na alínea f), do n.º 1, do artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa.

Por outro lado, esta solução consubstancia uma inaceitável violação do princípio da igualdade na aplicação

dos regimes de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, conforme os trabalhadores

abrangidos estejam sujeitos ao Código do Trabalho e à regulamentação do regime de reparação de acidentes

de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo

284.º do Código do Trabalho ou ao regime de reparação contemplado no regime jurídico dos acidentes em

serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Por estas razões, a revogação das alterações introduzidas pelo Governo PSD/CDS e a repristinação do

regime em vigor antes das alterações introduzidas em 2014 ao regime jurídico dos acidentes em serviço e das

doenças profissionais dos funcionários públicos é, não só, uma medida urgente com vista reposição de uma

injustiça que penaliza de forma gravosa os funcionários públicos como um imperativo para o cumprimento dos

direitos constitucionalmente reconhecidos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à reposição do direito dos funcionários públicos à reparação pecuniária do dano

laboral que gere redução na capacidade de trabalho ou de ganho, contemplado no Decreto-Lei n.º 503/99, de

20 de novembro, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na redação dada pelo artigo 6.º da

Lei n.º 11/2014, de 6 de março.

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Artigo 3.º

Norma Repristinatória

É repristinado artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de dezembro, na sua versão original.

Artigo 4.º

Vigência

A presente lei entra em vigor com o Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 264/XIII (1.ª)

(PELA REQUALIFICAÇÃO INTEGRAL DA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE E SUA INCLUSÃO NO

PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS 2016-2020)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 267/XIII (1.ª)

(EM DEFESA DA REQUALIFICAÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NA LINHA DO OESTE COMO

FATOR DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 329/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A REABILITAÇÃO DA LINHA DO OESTE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 878/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA COM URGÊNCIA AO LANÇAMENTO DO CONCURSO

PARA OBRAS NA LINHA DO OESTE E, ENTRETANTO, SUBSTITUA O MATERIAL CIRCULANTE

DEGRADADO ATUALMENTE EM CIRCULAÇÃO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 264/XIII/1.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4º (Poderes dos Deputados) do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 20 de Abril de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas a 22 de Abril de 2016.

3. Onze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 267/XIII/1.ª (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

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da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do nº 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 22 de Abril de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

5. Oito Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

n.º 329/XIII/1.ª (PS), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição

da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

6. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de Maio de 2016, tendo o Projeto de Resolução

sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 25 de Maio de 2016.

7. Catorze Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/PP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 878/XIII/2.ª (CDS/PP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados)

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

8. 4. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 19 de Maio de 2017, tendo o Projeto de

Resolução sido admitido e baixado à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas em 23 de Maio de

2017.

9. A discussão conjunta do Projeto de Resolução n.º 264/XIII/1.ª (BE), do Projeto de Resolução n.º

267/XIII/1.ª (PCP), do Projeto de Resolução n.º 329/XIII/1.ª (PS) e do Projeto de Resolução n.º 878/XIII/3.ª

(CDS/PP) ocorreu nos seguintes termos:

O Senhor Deputado Heitor de Sousa (BE) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º

264/XIII/1.ª (BE) - Pela requalificação integral da Linha Ferroviária do Oeste e sua inclusão no plano de

investimentos ferroviários 2016-2020

Defendeu que o Governo fosse alertado, tal como foi na discussão do OE/2016, para o erro no Plano Ferrovia

2020, que o Governo ainda não alterou, por só considerar a alteração da Linha ferroviária do Oeste até às Caldas

da Rainha, transformando-a em linha suburbana da região de Lisboa.

Afirmou que o Governo deverá emendar o erro estratégico repondo a renovação de toda a linha até Coimbra,

recuperando o projeto existente na REFER desde 2009, e explicou constrangimentos existentes entre as Caldas

da Rainha e Leiria, em linha única e as suas consequências negativas para a gestão da linha.

Defendeu a possibilidade de cruzamento de comboios, com correção de traçados e duplicação da linha.

Considerou inaceitável o serviço da Linha do Oeste, referindo a iniciativa, em 17 de Setembro, de todas as

forças autárquicas de fazer este percurso de Coimbra até Lisboa no único comboio diário.

Concluiu recomendando ao Governo que “O projeto de investimento, de modernização e de requalificação

da Linha do Oeste permita, no final da sua realização, a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para

a acessibilidade ao litoral Oeste, até Coimbra/Figueira da Foz, que permita a circulação de comboios rápidos de

passageiros, intercidades e um transporte regular diversificado entre todos os concelhos, bem como a circulação

de composições ferroviárias de mercadorias ao longo de toda a linha.”.

O Senhor Deputado Bruno Dias (PCP) apresentou o Projeto de Resolução n.º 267/XIII/1.ª - Em defesa da

requalificação do transporte ferroviário na Linha do Oeste como fator de desenvolvimento regional.

Recordou tratar-se de luta antiga pela defesa da Linha do Oeste, elogiando a persistência das populações e

de organizações de trabalhadores ferroviários e outras, e dos autarcas, que tem salvado a Linha do Oeste do

encerramento que esteve previsto pelo anterior Governo.

Notou a falta de investimento e abandono desde há mais de 20 anos e a importância da recuperação da

Linha do Oeste para as populações abrangidas, para a economia e a região, e a própria CP.

Recordou que o PCP tem, ao longo dos anos, defendido a importância da Linha do Oeste para o futuro,

detalhando aspetos da melhoria da oferta, que tem gerado aumento da procura.

Em conclusão, propôs:

“1. A consideração de toda a Linha do Oeste para os respetivos projetos de modernização, envolvendo os

troços a Sul e a Norte das Caldas da Rainha, no quadro da elaboração do Plano Ferroviário Nacional, bem como

da reanálise do Plano Estratégico de Investimentos em Infraestruturas em Ferrovia – 2020.

2. A preparação para a substituição futura do material circulante, com a adoção da tração elétrica.

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3. A reabertura de estações com pessoal ferroviário que possa dar a devida assistência aos passageiros,

garantindo melhor qualidade e segurança aos passageiros no serviço de transporte.

4. A instalação de todas as estações e apeadeiros com um sistema de informação eletrónica de horários e

eventuais alterações de serviço.”, e assinalou a situação atual de gravidade e emergência com a supressão de

comboios por falta de pessoal da CP.

O Senhor Deputado Carlos Pereira (PS) interveio relativamente ao Projeto de Resolução n.º 329/XIII/1.ª (PS)

- Recomenda ao Governo que proceda a reabilitação da linha do Oeste, afirmando que a Linha do Oeste

necessita de intervenções urgentes.

Considerou que o que está previsto até às Caldas da Rainha é insuficiente, recordando a ultrapassagem do

projeto do anterior Governo, que prejudicava a Linha do Oeste, e referindo os investimentos previstos pelo

Governo, e que há necessidade de ligação à linha do Norte, nomeadamente em caso de interrupção da linha

Lisboa Porto, com as cheias do Ribatejo.

Salientou que o Governo anunciou um concurso a ser aberto até 2018 para modernização da linha até às

Caldas da Rainha e que já foi pedido parecer à Agência de Ambiente.

Notou o aumento da procura que perspetiva uma melhoria económica da linha.

Em conclusão, defendeu a verificação da melhoria da Linha do Oeste prevista no Plano Ferrovia 2020 e a

orçamentação para a ligação à linha do Norte.

O Senhor Deputado Pedro Mota Soares (CDS/PP) interveio relativamente ao Projeto de Resolução n.º

878/XIII/3.ª (CDS/PP) – “Recomenda ao Governo que proceda com urgência ao lançamento do concurso para

obras na Linha do Oeste e, entretanto, substitua o material circulante degradado atualmente em circulação.”

enquadrando a renovação da Linha do Oeste no Plano Estratégico de Investimentos Ferrovia – 2020, que

considerou vital, mas que apesar de prevista para Janeiro, ainda não se verificou.

Considerou que a situação é muito difícil, detalhando várias dificuldades reconhecidas em moção aprovada

por unanimidade na Assembleia Intermunicipal do Oeste, em Maio 2017, com o apoio do CDS/PP, que explicou.

Defendeu a renovação do material circulante, já muito gasto, situação agravada com a deslocação da

composição 592 para a linha do Douro.

Disse esperar uma aprovação unanime dos vários projetos apresentados para reforço da posição adotada.

O Senhor Deputado António Costa da Silva (PSD) interveio afirmando que, também a Linha do Oeste, se

trata de projeto importante para o PSD.

Recordou o Memorando da Troika assinado pelo Governo José Sócrates, que originou um estudo, feito à

revelia da REFER, prevendo grande supressão de 794 km de linhas férreas em todo o país, nomeadamente

entre Louriçal e Torres Vedras, na Linha do Oeste.

Referiu-se à previsão de financiamento previsto no Plano Ferrovia 2020 sem que tenha havido qualquer

execução e assinalou a deslocalização da composição 592 para a linha do Douro.

Concluiu esperar que venha a verificar-se o investimento na renovação da Linha do Oeste.

O Senhor Presidente da Comissão assinalou o largo consenso havido nesta discussão.

10. O Projeto de Resolução n.º 264/XIII/1.ª (BE), o Projeto de Resolução n.º 267/XIII/1.ª (PCP), o Projeto de

Resolução n.º 329/XIII/1.ª (PS) e o Projeto de Resolução n.º 878/XIII/3.ª (CDS/PP) foram objeto de discussão

conjunta na Comissão e Economia, Inovação e Obras Públicas, em reunião de 19 de Setembro de 2017, e teve

registo áudio.

11. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º1 do art.º 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 19 de Setembro de 2017.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1063/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DE PORTAGENS NA VIA DO INFANTE E A

CORREÇÃO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EM ALGUNS TROÇOS REQUALIFICADOS DA EN125

ENTRE OLHÃO E VILA DO BISPO

No dia 8 de dezembro deste ano completam-se 6 anos sobre a introdução de portagens na A22/Via do

Infante, pelo então governo do PSD/CDS e com o apoio do PS. Passado todo este tempo a avaliação desta

medida não deixa margem para dúvidas sobre o grave erro cometido no Algarve. As portagens na Via do Infante

só acrescentaram mais dificuldades e mais tragédia numa região, já de si a debater-se com muitas

desigualdades e assimetrias.

Sendo uma região que vive fundamentalmente do turismo, o Algarve perdeu competitividade económica e

social em relação à vizinha Andaluzia. A mobilidade na região regrediu cerca de 20 anos, voltando a EN125,

considerada uma “rua urbana”, a transformar-se numa via muito perigosa, com extensas filas de veículos e onde

os acidentes de viação ocorrem com frequência, com muitas vítimas mortais e feridos graves. A EN125 voltou

mesmo a merecer o epíteto de “estrada da morte”.

A constatar o que se afirma, basta atentar nos dados mais recentes fornecidos pela Autoridade Nacional de

Segurança Rodoviária (ANSR): no ano de 2016, ocorreram no Algarve 10.241 acidentes rodoviários, (grande

parte dos acidentes na EN125), com 32 vítimas mortais e 162 feridos graves. O presente ano ameaça terminar,

de novo, com mais de 10.000 acidentes na região, pois desde 1 de janeiro e até 7 de setembro já aconteceram

no distrito de Faro 7.694 acidentes (mais 334 do que no mesmo período de 2016 e mais 1.006 do que em 2015),

com 20 vítimas mortais (igual a 2016) e 135 feridos graves (mais 27 do que no ano anterior). Em quase 6 anos

de portagens, houve no Algarve mais de 50.000 acidentes rodoviários, com 182 mortos, 907 feridos graves e

cerca de 11.000 feridos leves. Uma tragédia sangrenta de dimensões avassaladoras! Não sendo todos os

acidentes e vítimas resultantes da introdução das portagens, o facto é que uma grande percentagem desta

calamidade e arbitrariedade, deve-se à sua existência.

A própria requalificação da EN125 encontra-se longe de estar concluída. Esta via, sem requalificação e a

degradar-se cada vez mais entre Vila Real de Santo António e Olhão, tem potenciado os acidentes de viação.

O governo deve providenciar para que avancem rapidamente os concursos para as obras de requalificação,

conforme prometido.

Quanto às obras existentes nos troços entre Lagos e Olhão, ainda não se encontram totalmente concluídas,

obrigando à paragem de algumas dessas obras durante o período de verão, devido ao grande afluxo de tráfego

rodoviário. Outras continuaram a decorrer, como a que se verifica desde há 2 anos na ponte nova de Portimão

e onde tem havido vários acidentes. Ainda faltam algumas importantes intervenções e que também são pontos

críticos, como as rotundas de Pera, da Escola Internacional e da Figueira.

A agravar toda esta situação temos a errada requalificação da EN125 e que está a revoltar utentes,

empresários e populações. Com efeito, no passado mês de maio o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

questionou o Ministério do Planeamento e Infraestruturas sobre a existência de várias denúncias e reclamações

de condutores e outros utentes que circulam na EN125, ou têm negócios ao longo desta via, em relação à sua

requalificação.

A requalificação da EN125 apresenta clamorosos erros técnicos, nomeadamente com a existência de largos

separadores centrais em cimento no meio da via, estreitas faixas de circulação para os veículos, rotundas com

saídas estreitas, falta de passeios para os peões, falta de iluminação e, muito em particular, a existência de

traços contínuos no centro da via em retas extensas, enquanto dentro de algumas localidades surgem os traços

descontínuos.

As situações acima referidas – portagens na A22, falta de requalificação numa parte da via e a errada

requalificação na outra parte - além de gerar o caos no trânsito e o sofrimento dos utentes, contribuem para

potenciar a insegurança e os acidentes rodoviários no Algarve.

Toda esta tragédia e sofrimento acontecem na principal região turística do país, uma região sem vias

alternativas e com uma ferrovia regional mais própria do século XIX. O primeiro-ministro António Costa, antes

das eleições legislativas de 2015, reconheceu que a EN125 era um “cemitério”, que não constituía uma

alternativa numa região de “particular afluxo turístico”, prometeu estudar o contrato da PPP e até admitiu levantar

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as portagens na Via do Infante. Até aos dias de hoje, lamentavelmente, o primeiro-ministro ainda não cumpriu o

que prometeu ao Algarve e palavra dada deverá ser palavra honrada.

A redução do preço das portagens em 15% há cerca de um ano atrás representou muito pouco, quando o

PS prometia uma redução até 50%. Por outro lado, como as taxas da Via do Infante se encontravam 30% mais

altas do que a média das outras portagens a nível nacional, ainda ficaram 15% mais caras do que as outras

autoestradas. De qualquer forma, a solução não se encontra na suspensão da cobrança de portagens durante

as obras de requalificação da EN125, nem na redução ínfima das taxas de portagens. São propostas

demagógicas e irrelevantes da parte do CDS/PP e do PSD, pois enquanto estiveram no governo não se

lembraram de tais propostas e inviabilizaram todos os projetos do Bloco de Esquerda para abolir as portagens

nessa altura, e todas as propostas, já nesta legislatura, acompanhados pelo PS.

É preciso ter presente que a Via do Infante foi construída, maioritariamente, fora do modelo de financiamento

SCUT e com verbas provenientes das instituições europeias, nomeadamente do Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional (FEDER).

Os principais responsáveis políticos do Governo, do PS, PSD e CDS/PP antes culpavam a troika, agora

desculpam-se com a atual situação financeira do país, dizendo que não permite eliminar as portagens, o que é

falso, tendo em conta os últimos desempenhos da economia portuguesa. Pelos vistos, não se importam com a

dimensão da tragédia que continua a abater-se sobre o Algarve, com o seu rol de vítimas mortais e de feridos.

Por outro lado, o contrato assinado com a concessionária da PPP da Via do Infante é bastante ruinoso para

os contribuintes e muito obscuro, considerando que diversos anexos dos contratos são confidenciais,

nomeadamente os referentes aos contratos de financiamento, o modelo financeiro, as entidades financiadoras,

o programa de seguros, os contratos de assessoria e os critérios para a reposição do equilíbrio financeiro. A

concessionária privada, ao não tornar públicos os anexos contratuais, esconde-se atrás dos pareceres da

Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos. Em nome do interesse público, da transparência e dos

princípios mais elementares do Estado de direito democrático, deverão a concessionária, ou o governo,

providenciar para que os referidos anexos deixem de ser confidenciais.

Mesmo com a cobrança de portagens, o Estado paga à concessionária entre 30 a 40 milhões de euros

anuais. Entre receitas e gastos públicos, a PPP rodoviária da Via do Infante deverá continuar a apresentar um

saldo bastante negativo. Segundo um relatório elaborado pela Estradas de Portugal, referente ao 1.º semestre

de 2012, os encargos desta via atingiram, durante os primeiros seis meses, 25,8 milhões de euros, enquanto as

receitas apenas chegaram aos 5,9 milhões dando assim um prejuízo de 19,9 milhões de euros. Em todas as

nove concessões, os prejuízos atingiram 284 milhões, o que dá um custo diário de 1,5 milhões. As receitas

apenas cobriram 24% das despesas e a então Estradas de Portugal teve de endividar-se em 284 milhões para

cobrir a diferença.

Segundo a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em 2014 os encargos líquidos do

setor público com Parcerias Público Privadas rodoviárias aumentaram 555 milhões de euros em relação a 2013,

chegando a 1.069 milhões de euros. Em 2015 os encargos líquidos ascenderam a 1.040 milhões. Os valores

previsionais para 2016 e 2017 atingiram, respetivamente, 1.206 e 1.156 milhões de euros (os encargos totais

em 2016 situaram-se nos 1.690 milhões). Só os encargos com as PPP rodoviárias representam 70% do total

dos encargos com todas as PPP (rodoviárias, ferroviárias, saúde e segurança).

Convém relembrar que o anterior governo PSD/CDS, através das Infraestruturas de Portugal, procedeu à

anulação da construção de importantíssimas variantes à EN125 nos concelhos de Lagos, Olhão, Tavira, Loulé,

e à EN2, entre Faro e S. Brás de Alportel, o que constitui uma profunda alteração ao contrato inicial, significando

assim, uma afronta ao Algarve, aos utentes e às populações.

As portagens na Via do Infante também violam tratados internacionais sobre cooperação transfronteiriça,

como o Tratado de Valência, assinado entre Portugal e Espanha e de onde deriva a euro região Algarve-

Alentejo-Andaluzia.

Também é sabido que a Via do Infante não apresenta características técnicas de autoestrada e foi construída

como uma via estruturante para combater as assimetrias e facilitar a mobilidade de pessoas e empresas, com

vista ao desenvolvimento económico e social do Algarve. As portagens revelam-se, assim, um fator potenciador

de desigualdades e assimetrias.

Em setembro de 2015, o governo PSD/CDS tinha anunciado uma poupança de 7.350 milhões de euros

devido à renegociação das PPP rodoviárias. No entanto, apenas se verificou uma redução de 760 milhões de

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21 DE SETEMBRO DE 2017

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euros, ou seja, somente 10% do valor anunciado é que foi efetivamente garantido. Uma vez mais, o governo

PSD/CDS enganou o país com as suas manobras de propaganda e demagogia, nas vésperas de eleições.

No Algarve tem existido um consenso alargado contra as portagens. Utentes, autarcas, empresários,

investigadores e outros responsáveis políticos regionais sempre se têm pronunciado contra as portagens.

Assembleias e Câmaras Municipais e, até, a própria Assembleia Intermunicipal do Algarve têm aprovado

moções contra as portagens. O protesto popular anti portagens na região que já dura há quase 7 anos e que

mobilizou milhares de pessoas, promoveu muitas marchas lentas, vários fóruns e debates, petições à

Assembleia da República, diversas reuniões com Câmaras Municipais e outros organismos regionais,

manifestos, plataformas de luta e inúmeras iniciativas envolvendo muitas entidades e associações sindicais,

empresariais, políticas e muitas outras do Algarve e da Andaluzia.

A alternativa defendida pelo Bloco de Esquerda assenta nos princípios da solidariedade e da defesa da

coesão social, da promoção da melhoria das acessibilidades territoriais, como instrumento essencial de uma

estratégia de desenvolvimento sustentável e na consagração do direito à mobilidade como estruturante de uma

democracia moderna.

O que se impõe, é eliminar quanto antes as portagens na Via do Infante, pois a teimosia na sua manutenção

significa a continuação da defesa de um erro crasso, trágico e indefensável no Algarve. Também se impõe, com

urgência, a correção da sinalização horizontal em alguns troços, recentemente requalificados, da EN125.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomenda ao Governo:

1. A eliminação urgente das portagens na Via do Infante/A22;

2. A correção, quanto antes, da sinalização horizontal em alguns troços requalificados da EN125, entre

Olhão e Vila do Bispo.

Assembleia da República, 20 de setembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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