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26 DE SETEMBRO DE 2017

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1- À área dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis,

Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfândega da Fé e Proença-a-Nova, Oleiros, Gavião,

Mação, Vila de Rei, Grândola.

2- Aos municípios autorizados pelo Governo a recorrer ao Fundo de Emergência (FEM) Municipal, ao

abrigo dos incêndios florestais de 2017.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Hugo Lopes Soares — Nuno Serra — Maurício Marques — Bruno Coimbra — Luís

Leite Ramos — José Pedro Aguiar Branco — Paula Teixeira da Cruz — Sérgio Azevedo — Miguel Santos —

Berta Cabral.

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PROJETO DE LEI N.º 615/XIII (3.ª)

ALTERA A LEI N.º 23/2007, DE 4 DE JULHO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA,

PERMANÊNCIA, SAÍDA E AFASTAMENTO DE ESTRANGEIROS DO TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de motivos

A recente alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do

território nacional quebrou o consenso amplamente maioritário que nas últimas décadas sempre existiu entre as

forças políticas portuguesas em matéria de imigração e de segurança nacional.

Consenso, diga-se, alargado a mais de três quartos do nosso espectro político, de que, sem surpresa, apenas

historicamente se demarcavam as forças políticas de matriz comunista, como a CDU e o BE, que sempre

questionaram, e questionam, a nossa participação na União Europeia e o nosso empenhamento na NATO, ainda

ontem tão enfaticamente reafirmado pelo Presidente da República.

Surpresa, sim, foi a forma irresponsável com que o PS se deixou capturar por esta pequena minoria, e logo

em áreas tão sensíveis como a segurança interna e os compromissos da construção europeia.

Sabemos agora, embora o Governo persista em não dar conhecimento à Assembleia da República desse

parecer, que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras expressou com contundência os evidentes perigos e

contradições que resultam dos propósitos desta alteração legislativa, alertando para o perverso efeito de

chamada e para a inaceitável disfuncionalidade destas alterações face ao regime consolidado na União Europeia

e no espaço Schengen em que nos integramos.

Naturalmente que o PSD, no debate e votação destas alterações no Parlamento, expressou com clareza

estes aspetos profundamente negativos e votou contra estas irresponsáveis alterações.

A tudo isto a deriva ideológica da atual maioria fez ouvidos de mercador, virando as costas ao comprovado

padrão de segurança do nosso País, e os resultados começam, lamentavelmente, a ser visíveis.

De uma média semanal de três centenas de pedidos passámos na última semana para mais de quatro mil,

ficando claro que as redes ilegais ligadas aos circuitos de emigração rapidamente perceberam o filão que aqui

se abriu.

Urge reverter esta situação.