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II SÉRIE-A — NÚMERO 6

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Para dar resposta a uma obrigação legislativa do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, a Portaria n.º

40/2014, de 17 de fevereiro, estabeleceu as normas para a correta remoção dos materiais contendo amianto e

para o acondicionamento, transporte e gestão dos respetivos resíduos de construção e demolição gerados; e,

consequentemente, porque estaprevia a intervenção de várias entidades com competências específicas em

matéria de ambiente, foi publicado o Despacho n.º 10401/2015, de 7 de setembro.

É pois reconhecido o perigo decorrente da utilização do amianto, que, não obstante, se asseguradas

determinadas caraterísticas, a sua presença representa um baixo risco para a saúde.

O XIX Governo Constitucional, face aos objetivos nacionais estabelecidos em matéria de desempenho

ambiental, desenvolveu diversas ações ao nível do levantamento e listagem de edifícios, instalações e

equipamentos públicos com amianto, e realizou uma série de ações corretivas.

O levantamento, que incidiu sobre 12 944 ocupações, foi acompanhado por um grupo de trabalho constituído

por representantes governamentais, tendo também sido constituído um grupo de trabalho coordenado pela

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), e tendo a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF),

propiciado os meios que permitiram a agilização das operações de recolha e de carregamento dos dados na

plataforma eletrónica Sistema de Inventário dos Imóveis do Estado (SIIE), sistematizando toda a informação

recolhida.

Daqui resultou que em cerca de 84%, não foi detetada qualquer presença de amianto; e dos restantes 16%,

aqueles que presumivelmente podiam conter amianto em alguns elementos da sua constituição, foram

submetidos a análises posteriores de confirmação.

De entre as ações corretivas nesse mesmo período, destacam-se as que tiveram incidência no Ministério da

Educação e Ciência no âmbito do Programa de Remoção Faseada das Coberturas de Fibrocimento,

desenvolvido entre 2013 e 2014, e que procedeu à retirada das placas de fibrocimento em cerca de 300 escolas

do 2.º e 3.º ciclos e do secundário.

A Assembleia da República, já nesta Legislatura, consciente da premência de dar continuidade ao processo

de remoção de ambiente, e instada pelo PSD e pelo BE, que apresentaram, respetivamente, os – PJR n.º

326/XIII (1.ª) – Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de identificação e remoção do amianto

em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos; e o PJR 302/XIII (1.ª) –

Recomenda ao Governo a conclusão do processo de identificação de amianto em edifícios, instalações e

equipamentos públicos e a sua remoção integral, aprovou a Resolução n.º 170/2016, de 04/08, que recomenda

ao Governo que dê continuidade e conclua o processo de identificação e remoção integral do amianto em

edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados serviços públicos.

Mormente, recomenda ao Governo que:

1 – Conclua o processo de identificação de amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam

prestados serviços públicos, iniciado pelo anterior Governo do PSD e CDS-PP e, de igual modo, prossiga com

as ações corretivas já desencadeadas.

2 – Estabeleça prioridades e calendarize as ações necessárias para prevenir e controlar os riscos para a

saúde humana e para o ambiente que advêm da utilização de materiais contendo amianto em edifícios públicos.

3 – Apresente uma estimativa financeira do investimento a realizar para proceder às ações que previnam e

controlem os riscos referidos no número anterior.

4 – Desenvolva, em concertação com as autarquias locais, um plano de identificação dos edifícios,

instalações e equipamentos, onde se prestam serviços públicos sob a responsabilidade dos municípios e das

freguesias, que tenham na sua construção materiais contendo amianto.

5 – Proceda à remoção integral do amianto em edifícios, instalações e equipamentos onde sejam prestados

serviços públicos.

Ora, sendo conhecidas as afirmações do Ministro do Ambiente do XXI Governo Constitucional no sentido da

conclusão da remoção de amianto dos edifícios públicos ocorrer apenas em 2020, importa acompanhar este

trabalho de modo a garantir a sua cabal execução, bem como aferir, na sequência desta execução, da

possibilidade de extensão desta remoção a todos os edifícios de Portugal e dos termos em que a mesma se

tornará possível.

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