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3 DE OUTUBRO DE 2017

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noventa dias, à definição dos locais que seriam sujeitos a monitorização ou à retirada de materiais contendo

amianto.

Estabelece ainda, no artigo 5.º, n.º 3 que “o plano calendarizado referido nos números anteriores deve ser

elaborado pelo Governo no prazo de 90 dias contados da apresentação da proposta da ACT, ouvidas as

autarquias envolvidas nas ações a empreender”.

Ora, apesar de encontrarmos diplomas legais que reconhecem e tratam a questão da presença de amianto

em edifícios públicos, existe uma matéria inexplorada intimamente relacionada com todo o supra exposto, a qual

se prende com a absoluta ausência de legislação sobre a persistência de amianto em prédios e habitações

particulares, bem como em empresas privadas, não existindo sequer uma estimativa do número de casas e

empresas privadas onde esta substância possa subsistir em território nacional.

De acordo com várias notícias veiculadas nos meios de comunicação social (vide a título de exemplo

http://www.asjp.pt/2014/05/07/amianto-em-casas-particulares-sem-lei/ ), a Quercus recebe todas as semanas

dezenas de pedidos de esclarecimento sobre a questão da presença de amianto e respetiva perigosidade em

casas particulares.

A esmagadora maioria das questões alude a "coberturas de fibrocimento", por facilidade de identificação,

pese embora, o amianto tenha sido aplicado em isolamentos, revestimento de paredes, tetos falsos, depósitos

e condutas, entre outros materiais.

O cirurgião cardiotorácico da Cruz Vermelha e especialista em mesoteliomas (cancro da pleura diretamente

relacionado com o amianto) Jorge Cruz assevera que "este é um problema social muito importante”

acrescentando que "os edifícios privados estão cheios de fibrocimento e de materiais com amianto. A grande

explosão da construção ocorreu nos anos 80 e o período de incubação é de cerca de 20 anos, o que faz que

esta seja a década de explosão dos mesoteliomas".

Continua aduzindo que “a relação causa-efeito entre o amianto e o mesotelioma é maior do que a que existe

entre o tabaco e o cancro do pulmão. Estamos com um problema de saúde pública indiscutível, que até agora

passou despercebido porque a repercussão não era muito grande".

À guisa de conclusão, na opinião do cirurgião, deve ser o Estado a assegurar a avaliação da presença desta

substância cancerígena nos edifícios privados, uma vez que as "pessoas não têm capacidade financeira para o

fazer".

Por todo o supra exposto, o Partido PAN considera que se afigura como fundamental elaborar o devido

enquadramento legislativo concernente ao levantamento de habitações particulares e empresas de foro privado

com presença de amianto contribuindo para a consequente remoção, acondicionamento e eliminação de todos

os respetivos resíduos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa estabelecer procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras

de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de foro privado, incluindo empresas

privadas e habitações particulares.

Artigo 2.º

Proibição da utilização de produtos com amianto

Nos termos dos diplomas que limitam a colocação no mercado e a utilização de algumas substâncias e

preparações perigosas, não é permitida a utilização de produtos que contenham fibras de amianto na construção

ou requalificação de edifícios, instalações e equipamentos relativos a empresas privadas e habitações

particulares.