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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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PROJETO DE LEI N.º 547/XIII (2.ª)

[ALTERA O ESTATUTO DA GNR RELATIVAMENTE AO HORÁRIO DE REFERÊNCIA SEMANAL

(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 30/2017, DE 22 DE MARÇO)]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 9 de junho

de 2017, o Projeto de Lei n.º 547/XIII (2.ª) – “Altera o Estatuto da GNR relativamente ao horário de referência

semanal (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março)”.

A aludida apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais contemplados no artigo 124.º do referido Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 12 de junho de 2017, a

iniciativa vertente, apesar da conexão com a Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª), baixou à

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) para emissão do respetivo

parecer.

Em 14 de junho de 2017, a Deputada signatária foi nomeada relatora do parecer sobre a iniciativa legislativa

atrás identificada, tendo na mesma data sido pedidos pareceres à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior

de Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público.

Em 29 de junho de 2017, o Conselho Superior de Magistratura, e em 3 de julho do ano corrente, a

Procuradoria-Geral da República, enviaram os respetivos pareceres solicitados, tendo ainda sido recebidos

contributos sobre o mencionado Projeto de Lei das seguintes entidades:

 Conselho Nacional da CGTP-IN;

 Direção Nacional FESAHT;

 Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Transformadoras, Energia, Atividades do Ambiente do

Centro Norte;

 Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro;

 Sindicato dos Trabalhadores Industria Vidreira;

 Sindicato Trabalhadores Telecomunicações Audiovisual;

 SITAVA – Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;

 União dos Sindicatos de Aveiro;

 União dos Sindicatos de Coimbra CGTP-IN;

 União dos Sindicatos do Porto.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Grupo Parlamentar do PCP propõe uma alteração pontual ao novo Estatuto dos Militares da Guarda

Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, nomeadamente no que diz

respeito ao horário de referência semanal (artigo 27.º do Estatuto dos Militares da GNR).

Considera o PCP que o mencionado diploma legal, “embora consagre aspetos importantes tal como normas

de higiene e segurança ficou muito aquém das legítimas expectativas dos profissionais da GNR.” – cfr. exposição

de motivos. Do ponto de vista do PCP, “embora o horário de referência semanal seja de implementação recente,

as dificuldades da própria instituição não têm permitido a sua aplicação a todos os profissionais da GNR, o que