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10 DE OUTUBRO DE 2017

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o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação.» No entanto, a sua

implementação efetiva tem um histórico conturbado. Apenas com a Lei n.º 60/2009, de 6 de agosto, se estruturou

um regime de aplicação para a educação sexual nos ensinos básico e secundário.

É necessário agora garantir um tempo curricular efetivo e continuado dedicado à educação sexual; é ainda

necessário investir nas parcerias entre escolas e centros de saúde, através de acordos entre Ministério da

Educação e Ciência e Ministério da Saúde, para garantir a disponibilização de preservativos através de meios

mecânicos em todos os estabelecimentos de ensino secundário; e é necessário relançar um plano nacional de

formação para professores no âmbito da educação sexual.

A existência dos Gabinetes de Informação e Apoio ao aluno revelou-se positiva, apesar das suas limitações

de âmbito.

No ensino superior nem sempre há estruturas de apoio e acompanhamento aos alunos e às alunas na área

da Educação Sexual em matérias como a valorização das diferentes sexualidades, a igualdade e não

discriminação em função do género, as identidades de género, o não binarismo, etc. É por isso necessário

estabelecer no ensino superior estruturas idênticas às que se encontram nos ensinos básico e secundário que

possam apoiar os alunos e as alunas nestas áreas. O alargamento dos Gabinetes de Informação e Apoio ao

Aluno ao ensino superior pode e deve suprir esta falta. Esse alargamento deve ser articulado e contar com o

apoio dos Serviços de Ação Social das instituições de ensino superior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie o quadro legal necessário para o estabelecimento da obrigatoriedade da existência, em todas as

universidades e institutos politécnicos, de Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno;

2. Alargue o quadro das competências destes Gabinetes de Informação e Apoio ao Aluno nos ensinos

básico, secundário e superior para que garantam não só a informação e o apoio mas também, obrigatoriamente,

a disponibilização de métodos contracetivos não sujeitos a prescrição médica;

3. Que se consagre um tempo curricular efetivo de educação sexual, especificamente dedicado a este tema,

nos ensinos básico e secundário, que garanta a abordagem curricular objetiva e sustentada ao longo do ano

letivo;

4. O Ministério da Educação assegure uma oferta formativa em todo o território nacional para os e as

docentes dos ensinos básico e secundário, no âmbito da educação sexual.

Assembleia da República, 6 de outubro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Luís Monteiro — Sandra Cunha

— Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura

Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões

— Carlos Matias — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1076/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO UM CONJUNTO DE MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO E DEFESA DA

FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Foi recentemente publicado pelo ICNF o 8.º Relatório Provisório de Incêndios Florestais 2017,

correspondente ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 30 de Setembro. Nele se pode ler que a base de

dados nacional de incêndios florestais regista, para este período, um total de 14.097 ocorrências que resultaram

em 215.988 ha de área ardida de espaços florestais dos quais 98.686ha são de mato. Segundo o referido

relatório, “comparando os valores do ano de 2017 com o histórico dos 10 anos anteriores, assinala-se que se

registaram menos 10% de ocorrências e mais 174% de área ardida relativamente à média anual do período.”

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