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10 DE OUTUBRO DE 2017

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Por último, esta reserva introduz uma desigualdade entre os trabalhadores das Nações Unidas que sejam

nacionais ou residentes em Portugal e aqueles que sejam nacionais ou residentes dos outros Estados parte da

Convenção que não fizeram semelhante reserva. Para além desta, tendo Portugal retirado uma reserva

semelhante à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Organizações Especializadas das Nações

Unidas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de novembro de 1947, verifica-se outra

desigualdade no tratamento de nacionais ou residentes portugueses que são funcionários das Nações Unidas

por comparação com aqueles que são funcionários numa das organizações especializadas das Nações Unidas.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprova a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre os

Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 38/98, de 31 de julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de setembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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