O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 DE OUTUBRO DE 2017

3

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril

É aditado ao Decreto-Lei n.º 55/2013, de 17 de abril, que define a orgânica da Fundação para a Ciência e a

Tecnologia, I. P. (FCT, I.P.), o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

“Artigo 3.º-A

Avaliação

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, a avaliação do sistema científico e tecnológico nacional

e da transferência e valorização do conhecimento abrange as instituições nacionais em todos os domínios da

ciência e tecnologia.

2 – A avaliação referida no número anterior consiste, designadamente, no levantamento e tratamento

sistemático e integral de todas as informações e dados de operação das atividades de transferência de

tecnologia, licenciamento e valorização do conhecimento em Portugal, com especial enfoque nas patentes, valor

dos licenciamentos, número de spinoffs criadas e atividade resultante da colaboração indústria-universidade.

3 – A avaliação referida no número 1 deve ser feita, designadamente, com recurso a métricas e parâmetros

de avaliação internacionalmente estabelecidos e mediante uma monitorização regular de carácter anual ao

sistema científico e tecnológico nacional de molde a permitir o acompanhamento do seu desenvolvimento e a

comparação internacional.”

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Assembleia da República, 4 de outubro de 2017.

Os Deputados do PSD, Hugo Lopes Soares — Margarida Mano — Luís Leite Ramos — Amadeu Soares

Albergaria — António Costa Silva — Nilza de Sena — Emídio Guerreiro — Luís Campos Ferreira — Álvaro

Batista — Cristóvão Crespo — Emília Santos — José Cesário — Margarida Balseiro Lopes — Susana Lamas

— Duarte Marques — Laura Monteiro Magalhães — Maria Germana Rocha — Maria Manuela Tender.

________

PROJETO DE LEI N.º 620/XIII (3.ª)

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 448/79, DE 13 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O ESTATUTO DA

CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, que aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária

(ECDU), já foi profusamente alterado com vista à sua adequação à realidade do Ensino Superior em Portugal,

adaptando-o à evolução das exigências que hodiernamente impendem sobre os docentes universitários.

Uma das dificuldades que tem sido há muito reconhecida, mas nunca corrigida tem a ver com a vivência do

pessoal docente no seu meio académico sem o conhecimento e a experiência do ambiente empresarial com o

seu ritmo próprio e o foco na criação de valor económico. É assim urgente introduzir instrumentos que facilitem

a mobilidade entre a academia e as empresas, mantendo o respeito pelas suas culturas diferenciadas e pela

grande exigência dos fatores de sucesso em cada uma dessas experiências.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 4 Torna-se, por isso, necessário empreender uma
Pág.Página 4
Página 0005:
10 DE OUTUBRO DE 2017 5 Artigo 2.º Entrada em vigor A p
Pág.Página 5