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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Considerando que o objeto da presente iniciativa legislativa é apenas estabelecer um dever de informação

por parte da autoridade tributária, não parece resultar qualquer encargo da sua aprovação e consequente

aplicação.

———

PROJETO DE LEI N.º 403/XIII (2.ª)

(ALARGA O NÚMERO DE EMPRESAS ABRANGIDAS PELO REGIME DO IVA DE CAIXA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. NOTA PRELIMINAR

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 403/XIII (2.ª) que visa alargar o número de empresas

abrangidas pelo regime do IVA de caixa.

A iniciativa apresentada nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeita os

requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento,

relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto

aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa imposta pelo Regimento, por força do

disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

O referido Projeto de Lei deu entrada a 10 de fevereiro de 2017, tendo sido admitido a 14 de fevereiro de

2017 e baixado, por determinação do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) nesse mesmo dia.

Na sequência da deliberação da COFMA, de 15 de fevereiro de 2017, a elaboração deste parecer coube ao

Grupo Parlamentar do CDS-PP que por sua vez indicou como autora do parecer a Senhora Deputada Cecília

Meireles.

2. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 403/XIII (2.ª), o Grupo Parlamentar do PCP refere que o

Decreto-Lei n.º 71/2013 introduziu, de forma insuficiente, o regime de IVA de caixa, “pois ao estabelecer que

podem optar por este regime os sujeitos passivos de IVA com volume de negócios inferior a 500 mil euros”, tal

significa, no seu entender, que apenas se encontra abrangida por este regime “ uma pequena parte das MPME”.

Deste modo, com a presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do PCP propõe essencialmente o “alargamento

do âmbito do regime de IVA de caixa às empresas com volume de negócios até dois milhões de euros”.

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