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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luís Martins (DAPLEN), Tiago Tibúrcio (DILP), Catarina Antunes e Vasco Cipriano (DAC).

Data: 10 de março de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), através da presente iniciativa, e

enquadrando-a na importância fundamental das micro, pequenas e médias empresas (MPME) pretende

alargar o regime de Imposto sobre o Valor Acrescentado de caixa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2013,

de 30 de maio, às empresas com um volume de negócios até dois milhões de euros – quando, até agora,

esse regime abrange apenas as empresas com um volume de negócios inferior a quinhentos mil euros.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A presente iniciativa legislativa é apresentada e subscrita por sete Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Comunista, ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º, do n.º 1 doartigo 167.º e da alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º daConstituição,do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea f) do artigo 8.º

e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), que consagram opoder de iniciativada lei

dos Deputados e Grupos Parlamentares. Cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas

alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os

previstos no n.º 1 do artigo 123.º do citado diploma, quanto aos projetos de lei em particular. Respeita ainda os

limites da iniciativa, impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

O projeto de lei deu entrada no dia 10 e fevereiro e foi admitido no dia 14 deste mesmo mês, tendo sido

anunciado e baixado na generalidade à Comissão Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, (5.ª)

no dia seguinte.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A iniciativa contém uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário (Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), já que inclui um título

que traduz sinteticamente o seu objeto. No entanto, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da referida lei

“os diplomas que alterem outrosdevem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre

outras normas”.

Consultada a base Digesto, constata-se que o Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, que aprovou o regime

de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o

Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, foi objeto até à presente data de

duas modificações pelo que, em caso de aprovação desta iniciativa legislativa, estaremos perante a sua terceira

alteração. Assim sendo, em caso de aprovação, sugere-se que o título da iniciativa seja alterado, em sede de

especialidade ou de redação final, dele passando a constar “Terceira alteração ao regime contabilidade de caixa

em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), aprovado pelo Decreto-Lei n.º

71/2013, de 30 de maio, alargando o número de empresas abrangidas.”.

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