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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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Não obstante o conjunto de medidas já anunciadas pelo Governo, essencialmente de cariz comunitário, uma

vez que dependem exclusivamente de autorizações da Comissão Europeia e não acarretam acréscimo de

encargos para o Orçamento do Estado, tal como em 2012 (e apesar das restrições impostas pelo Programa de

Apoio Financeiro), é necessário implementar algumas medidas de apoio de âmbito nacional.

É assim essencial reforçar estas medidas com outras de âmbito nacional que permitam aliviar os encargos

de tesouraria dos agricultores, possibilitando, nomeadamente, o início de uma nova campanha agrícola que se

avizinha.

Paralelamente, depois das previsões de mais tempo seco para as próximas semanas, o Secretário de Estado

do Ambiente revelou que o Governo está a ponderar pedir a alguns agricultores que alterem as próximas

culturas, trocando as que exigem um maior consumo de água por outras que precisem de menos, o que irá

agravar ainda mais a situação económica e de tesouraria de muitos agricultores. Em causa estão culturas como

o arroz, o tomate, o melão e alguns cereais.

Neste contexto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, entende recomendar ao Governo, dentro de limites orçamentais a fixar:

1. A criação de uma linha de crédito com, pelo menos, um ano de carência, para fazer face aos

encargos adicionais da exploração, aplicável aos sectores animal, vegetal e também à apicultura;

2. A criação de uma subvenção a fundo perdido aos produtores pecuários de ruminantes para o apoio

à alimentação animal;

3. A isenção ao sector agrícola da taxa de recursos hídricos, relativa ao ano de 2017, garantindo a

devolução das verbas aos agricultores que já tenham efetuado a liquidação da mesma;

4. A criação de um apoio excecional, relativo às despesas de eletricidade incorridas pelos agricultores

(a denominada eletricidade verde), no valor de 40% da fatura, incluindo o IVA;

5. A dispensa temporária de pagamento à segurança social dos agricultores e diferimento do prazo

de pagamento das contribuições das entidades empregadoras, no caso de explorações com perdas de

rendimento comprovadas superiores a 30%;

6. A aceleração do reembolso de IVA pelo Estado, nos casos em que seja solicitado pelo produtor;

7. A dispensa do pagamento da última prestação do PEC no caso de explorações com perdas de

rendimento comprovadas superiores a 30%;

8. Que promova e potencie a agilização de procedimentos no investimento dos agricultores em

soluções de armazenamento de água superficiais durante o período de outono-inverno, nomeadamente

pequenas charcas para captação de água da chuva, pequenas barragens ou outros reservatórios,

garantindo o seu financiamento pelo PDR2020;

9. A não aplicação de sanções por incumprimento das densidades previstas nos Planos de Gestão

Florestal, por operações de florestação ou de reflorestação;

10. A não aplicação de sanções por incumprimento dos encabeçamentos mínimos nas diversas

ajudas diretas e de desenvolvimento rural.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Telmo Correia —

Hélder Amaral — Cecília Meireles — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro —

Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d'Ávila — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Pinho de

Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.