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12 DE OUTUBRO DE 2017

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c) […].

d) A utilização na publicidade, de mensagens que não tenham sido comunicadas previamente à CMVM nos

termos do n.º 4 do artigo 323.º.

2 – […].

3 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […].

4 – […].

5 – Constitui contraordenação muito grave a divulgação de mensagem publicitária que não satisfaça algum

dos seguintes requisitos:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

2 – A CMVM dispõe de um prazo de 6 meses após a entrada em vigor da presente lei para proceder à

aprovação da regulamentação referida no n.º 5 do artigo 323.º do Código dos Valores Mobiliários.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2017.

Os Deputados do PS: Carlos César — Paulo Trigo Pereira — Fernando Anastácio — Hortense Martins —

Jamila Madeira — João Galamba — João Paulo Correia — Margarida Marques — Nuno Sá — Ricardo Leão.

———

PROJETO DE LEI N.º 630/XIII (3.ª)

VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO NA

COMERCIALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS E PRODUTOS DE CRÉDITO

Assistimos nos últimos anos à nacionalização do BPN e às resoluções do BES e do BANIF, estes processos

custaram muito dinheiro ao Estado Português e causaram perdas de poupanças a muitos investidores. Em sede

parlamentar concluiu-se a fragilidade do edifício legal no âmbito da regulação e supervisão do setor bancário e

da atividade de intermediação financeira o que tornou urgente fazer avançar um conjunto de propostas

legislativas que viessem regulamentar as práticas que conduziram a resultados tão indesejados e injustos.

Visando a concretização e a aplicação das recomendações das várias Comissões Parlamentares de Inquérito

ao Setor Bancário, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista analisou detalhadamente os relatórios das CPIs,

bem como o processo legislativo europeu e nacional, de forma a apresentar propostas de medidas legislativas

e resolutivas que permitissem viabilizar as recomendações constantes nos relatórios.

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