O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

24

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2017.

Os Deputados do PS: Carlos César — Paulo Trigo Pereira — Fernando Anastácio — Hortense Martins —

Jamila Madeira — João Galamba — João Paulo Correia — Margarida Marques — Nuno Sá — Ricardo Leão.

———

PROJETO DE LEI N.º 632/XIII (3.ª)

VISA REFORÇAR A REGULAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DOS INTERMEDIÁRIOS

FINANCEIROS

Assistimos nos últimos anos à nacionalização do BPN e às resoluções do BES e do BANIF, estes processos

custaram muito dinheiro ao Estado Português e causaram perdas de poupanças a muitos investidores. Em sede

parlamentar concluiu-se a fragilidade do edifício legal no âmbito da regulação e supervisão do setor bancário e

da atividade de intermediação financeira o que tornou urgente fazer avançar um conjunto de propostas

legislativas que viessem regulamentar as práticas que conduziram a resultados tão indesejados e injustos.

Visando a concretização e a aplicação das recomendações das várias Comissões Parlamentares de Inquérito

ao Setor Bancário, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista analisou detalhadamente os relatórios das CPIs,

bem como o processo legislativo europeu e nacional, de forma a apresentar propostas de medidas legislativas

e resolutivas que permitissem viabilizar as recomendações constantes nos relatórios.

Depois da conclusão de que nos processos referidos anteriormente existiram práticas comerciais

desajustadas, falhas na gestão de conflitos de interesses e regulação e supervisão praticamente inexistentes, o

Parlamento tem a responsabilidade de mostrar aos Portugueses que haverá uma resposta eficaz que os irá

proteger e que lhes restituirá a confiança no setor bancário Português e na atividade de intermediação financeira.

O GPPS tem participado de forma ativa neste processo, nesse sentido entendeu lançar um processo de

consulta que permitiu fazer um ponto de situação no que respeita à adoção legislativa das recomendações das

CPIs que tiveram como objeto o setor bancário, e que levasse à apresentação de um conjunto de iniciativas

legislativas que respondessem à necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos

instrumentos financeiros colocados no mercado de capitais. Este trabalho foi fundamental para que as alterações

legislativas que foram sendo produzidas e a adoção de novas alterações que emanam principalmente da DMIF

II e da DDS fossem coerentes e ajustadas.

Pretendende-se legislar e controlar as práticas de venda agressiva, com especial atenção aos casos do BES

e do BANIF em que não foram respeitados os instrumentos de adequação do produto financeiro ao perfil dos

investidores e em que não foi tida em consideração a faixa etária e o historial de investimentos do cliente. Em

simultâneo quis dar-se atenção ao colaborador bancário muitas vezes também ele próprio subscritor dos

produtos financeiros, na maior parte das vezes colocador dos instrumentos em circunstâncias pouco adequadas,

pressionados por objetivos de desempenho.

Tendo consciência que não existe uma solução única que resolva todos os problemas de uma só vez, mas

querendo acima de tudo contribuir para a estabilidade do setor bancário em Portugal, que é um pilar fundamental

para a economia portuguesa, vêm os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei visa reforçar a regulação da organização interna dos intermediários financeiros.

Páginas Relacionadas
Página 0025:
12 DE OUTUBRO DE 2017 25 Artigo 2.º Alteração ao Código dos Valores Mobiliár
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 10 26 a) O sistema do controlo de cumprimento e r
Pág.Página 26