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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DESENVOLVA UM PLANO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS

PRODUTOS AGROALIMENTARES AÇORIANOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estabeleça, conjuntamente com o Governo da Região Autónoma dos Açores e os parceiros sociais do

setor, um plano de internacionalização dos produtos agroalimentares açorianos.

2- Promova a integração das indústrias açorianas no âmbito das missões diplomáticas e ou empresariais

sempre que estejam em causa interesses para o setor agroalimentar dos Açores.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UMA EQUIPA DE INTERVENÇÃO PSICOLÓGICA QUE

RESPONDA AOS PROBLEMAS DAS PESSOAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS DE PEDRÓGÃO

GRANDE, CASTANHEIRA DE PERA E FIGUEIRÓ DOS VINHOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, na sequência dos incêndios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, e

ouvindo a Ordem dos Psicólogos Portugueses, crie, em Pedrogão Grande, uma equipa de intervenção

psicológica para responder aos problemas decorrentes dos incêndios, por um período não inferior a três anos,

dotando-a dos meios adequados às necessidades das populações afetadas.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O REFORÇO DA

TRANSPARÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de

Funções Públicas, entre 19 de julho e 29 de novembro de 2017.

Aprovada em 4 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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