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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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A profissão de Fisioterapeuta está incluída na classificação internacional das profissões da OIT e é

reconhecida na legislação portuguesa desde 1966.

Com efeito, a fisioterapia em Portugal tem vindo a desenvolver-se fortemente quer no que respeita a saberes

próprios quer nas formas específicas de intervenção.

Ao longo de quase cinquenta anos a formação dos fisioterapeutas tem-se feito no nosso País dentro de

parâmetros de elevada qualidade e em tudo comparáveis aos europeus e sendo aceites como parceiros em

plena igualdade na União Europeia.

Existem atualmente em Portugal, cerca 10.000 fisioterapeutas.

No quadro legislativo atual os Fisioterapeutas são os únicos profissionais de saúde habilitados a prestar

cuidados de fisioterapia podendo, nessa qualidade, ser considerados parceiros habilitados para o Estado. A

legislação é também muito clara sobre a autonomia destes profissionais, considerando que a sua atuação

ultrapassa largamente o âmbito da reabilitação.

No sistema educativo português e à semelhança do que se passa no plano mundial, é possível, desde 1993,

obter-se os graus académicos de licenciado, mestre e doutor com a designação específica de “Fisioterapia”. A

Formação base está integrada no Ensino Superior Politécnico, em Escolas Superiores de Saúde, avaliadas por

entidades externas (A3Es). Aos fisioterapeutas portugueses é reconhecida a competência para um exercício

autónomo no espaço europeu.

Hoje em dia, os Fisioterapeutas encontram-se enquadrados, em termos de direito público, na carreira dos

Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica (TDT) (Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro), no pressuposto

legal de corpo especial da Saúde, e com paralelismo a outras carreiras na área da saúde (Médica e de

Enfermagem), conferindo-lhes esta carreira uma total autonomia profissional e uma linha hierárquica própria e

atribuindo aos coordenadores e diretores funções específicas na área de gestão.

No referido Decreto-Lei, vêm definidos os princípios gerais, em matéria do exercício das profissões de

diagnóstico e terapêutica e sua regulamentação, tendo como matriz a utilização de técnicas de base científica,

cujo objetivo – promoção da saúde, e prevenção, diagnóstico, tratamento e/ou reabilitação – torna claro, que a

intervenção do fisioterapeuta é realizada em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de

saúde, com igual dignidade e autonomia técnica de exercício profissional.

Sendo uma profissão reconhecida e regulamentada de forma autónoma no plano nacional, o título de

Fisioterapeuta encontra-se também reconhecido e regulamentado por legislação própria em praticamente todos

os países da União Europeia. A nível mundial, a World Confederation for Physical Therepy (WCPT) é a entidade

mundial de afiliação internacional, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), desde 1958, e com

a qual tem participado em diversos programas conjuntos.

Assim e tendo em conta que a fisioterapia é uma disciplina científica específica, cujo ensino é ministrado no

âmbito do ensino superior, aos níveis de licenciatura, mestrado e doutoramento, torna-se pertinente a existência

de um organismo representativo (Ordem dos Fisioterapeutas) que facilite o diálogo com as instituições de ensino

superior, que funcione como organismo consultivo das entidades legalmente responsáveis pela avaliação e

acreditação dos cursos ministrados a nível nacional, bem como pelas entidades na área da Saúde.

A prática dos fisioterapeutas é baseada na melhor evidência científica disponível, publicada num número

significativo de revistas específicas e multiprofissionais, e sintetizada em bases de dados próprias. Nestes

termos torna-se essencial existir um organismo que sistematize e valide esses padrões de prática e represente

a profissão no diálogo interprofissional com as entidades do sector (ACSS e ERS) bem como outros

“stakeholders” (nomeadamente gestores e entidades compradoras de serviços de saúde, em particular as

seguradoras, assim como as associações representativas dos utentes e consumidores), no sentido de garantir

uma prestação de cuidados de saúde adequada e devidamente fundamentada.

Também o crescente desenvolvimento científico e a rapidez da desatualização dos conhecimentos e práticas

exige que os fisioterapeutas se envolvam num processo de atualização permanente e de desenvolvimento

profissional contínuo que, sendo em primeira instância um compromisso de natureza ética e uma

responsabilidade individual, apoiada na colaboração das instituições de ensino superior e das próprias entidades

empregadoras, não deixaria de ser melhor concretizado face à existência de um organismo profissional que

coordenasse todo este processo.

No plano internacional verifica-se um crescente movimento, no sentido de evoluir da simples exigência ética

do profissional e se manter atualizado, para a criação de uma exigência legal da comprovação regular, por parte

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