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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

40

órgão respetivo.

SECÇÃO III

Órgãos nacionais

Artigo 26.º

Assembleia de representantes

A assembleia de representantes, composta por 50 membros é eleita por sufrágio universal e pelo sistema de

representação proporcional, nos círculos territoriais que correspondem aos órgãos regionais previstos no artigo

2.º do presente Estatuto.

Artigo 27.º

Competências da assembleia de representantes

Compete à assembleia de representantes:

a) Eleger e destituir, nos termos do presente Estatuto, a sua mesa;

b) Aprovar o orçamento e plano de atividades, relatório e contas da direção, projetos de alteração do

Estatuto, de aprovação de regulamentos, de quotas e taxas, de criação de colégios de especialidade ou de

celebração de protocolos com associações congéneres sob proposta da direção.

Artigo 28.º

Funcionamento

1 - A assembleia de representantes reúne ordinariamente:

a) Para a eleição da mesa da assembleia de representantes e do conselho jurisdicional;

b) Para a aprovação do orçamento e plano de atividades bem como do relatório e contas da direção.

2 - A assembleia de representantes reúne extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o

aconselhem e o seu presidente a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da direção, de qualquer das direções

regionais ou de um mínimo de um terço dos seus membros.

3 - Se à hora marcada para o início da assembleia de representantes não se encontrar presente pelo

menos metade dos membros efetivos, a assembleia iniciará as suas funções uma hora depois, com a presença

de qualquer número de membros.

4 - A assembleia de representantes, destinada à discussão e votação do relatório e contas da direção

realiza-se até ao fim do mês de Março do ano imediato ao do exercício respetivo.

Artigo 29.º

Convocatória

1 - A assembleia de representantes é convocada pelo seu presidente mediante aviso postal expedido para

cada um dos membros efetivos, com pelo menos 15 dias de antecedência em relação à data designada para a

realização da assembleia.

2 - Da convocatória devem constar a ordem de trabalhos, o horário e o local de realização da assembleia.

Artigo 30.º

Mesa da assembleia de representantes

A mesa da assembleia de representantes é composta por um presidente e dois secretários.

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