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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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PROJETO DE LEI N.º 624/XIII (3.ª)

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 349/98, DE 11 DE NOVEMBRO, E A LEI N.º 153/2015, DE 14 DE

SETEMBRO, NO ÂMBITO DAS AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS

Assistimos nos últimos anos à nacionalização do BPN e às resoluções do BES e do BANIF, estes processos

custaram muito dinheiro ao Estado Português e causaram perdas de poupanças a muitos investidores. Em sede

parlamentar concluiu-se a fragilidade do edifício legal no âmbito da regulação e supervisão do setor bancário e

da atividade de intermediação financeira o que tornou urgente fazer avançar um conjunto de propostas

legislativas que viessem regulamentar as práticas que conduziram a resultados tão indesejados e injustos.

Visando a concretização e a aplicação das recomendações das várias Comissões Parlamentares de Inquérito

ao Setor Bancário, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista analisou detalhadamente os relatórios das CPIs,

bem como o processo legislativo europeu e nacional, de forma a apresentar propostas de medidas legislativas

e resolutivas que permitissem viabilizar as recomendações constantes nos relatórios.

Depois da conclusão de que nos processos referidos anteriormente existiram práticas comerciais

desajustadas, falhas na gestão de conflitos de interesses e regulação e supervisão praticamente inexistentes, o

Parlamento tem a responsabilidade de mostrar aos Portugueses que haverá uma resposta eficaz que os irá

proteger e que lhes restituirá a confiança no setor bancário Português e na atividade de intermediação financeira.

O GPPS tem participado de forma ativa neste processo, nesse sentido entendeu lançar um processo de

consulta que permitiu fazer um ponto de situação no que respeita à adoção legislativa das recomendações das

CPIs que tiveram como objeto o setor bancário, e que levasse à apresentação de um conjunto de iniciativas

legislativas que respondessem à necessidade de reforçar a confiança dos cidadãos no sistema bancário e nos

instrumentos financeiros colocados no mercado de capitais. Este trabalho foi fundamental para que as alterações

legislativas que foram sendo produzidas e a adoção de novas alterações que emanam principalmente da DMIF

II e da DDS fossem coerentes e ajustadas.

Dessa consulta o GPPS identificou uma lacuna que não permitia aos consumidores a portabilidade das

avaliações dos imóveis entre as diferentes instituições financeiras. Esta impossibilidade fazia com que o

consumidor tivesse que pagar várias avaliações ao mesmo imóvel se o mesmo fosse avaliado por várias

instituições mesmo que no mesmo horizonte temporal. Revelou-se também importante redefinir os poderes de

regulamentação para os avaliadores de imóveis.

Tendo consciência que não existe uma solução única que resolva todos os problemas de uma só vez, mas

querendo acima de tudo contribuir para a estabilidade do setor bancário em Portugal, que é um pilar fundamental

para a economia portuguesa, vêm os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos

constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentar o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro

O artigo 30.º-A do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, aditado pela Lei n.º 59/2012, de 9 de

novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 30.º-A

Avaliação dos fogos

1 – […].

2 – O consumidor é o titular do relatório e outros documentos da avaliação que seja realizada a suas

expensas, devendo ser-lhe entregue um original dos mesmos no prazo de 5 dias contados desde a data da sua

emissão.

3 – […].

4 – […].

5 – […].