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12 DE OUTUBRO DE 2017

7

6 – […].

7 – O mutuário ou candidato a mutuário pode propor à instituição de crédito mutuante que utilize um relatório

de avaliação que tenha sido realizada a expensas do mutuário ou candidato a mutuário desde que o mesmo:

a) Tenha sido emitido há menos de seis meses na data em que o mutuário ou candidato a mutuário realizam

a sua proposta;

b) Tenha sido efetuado por perito avaliador de imóveis registado junto da Comissão do Mercado de Valores

Mobiliários nos termos da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro.

8 – Caberá à instituição de crédito mutuante suportar os custos da avaliação caso esta não aceite a proposta

apresentada nos termos do número anterior.”

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro

O artigo 22.º da Lei n.º 153/2015, de 14 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 22.º

Regulamentação

1 – No âmbito das respetivas atribuições, compete:

a) À CMVM e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovar a regulamentação

necessária sobre a responsabilidade das entidades do sistema financeiro, respetivamente por referência às

entidades sob a supervisão de cada uma dessas autoridades, a respeito:

i) Das matérias relativas à relação com os peritos avaliadores de imóveis;

ii) Da valorização de imóveis; e

iii) Do relatório de avaliação dos peritos avaliadores de imóveis;

b) À CMVM, aprovar a regulamentação necessária sobre a matéria dos deveres de reporte à CMVM pelos

peritos avaliadores de imóveis.

2 – A CMVM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões procedem a consultas

recíprocas antes de emitirem regulamentação sobre a matéria prevista na presente lei, para evitar

sobreposições, lacunas ou oposição entre as respetivas normas regulamentares.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 9 de outubro de 2017.

Os Deputados do PS: Carlos César — Paulo Trigo Pereira — Fernando Anastácio — Hortense Martins —

Jamila Madeira — João Galamba — João Paulo Correia — Margarida Marques — Nuno Sá — Ricardo Leão.

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