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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA COM URGÊNCIA À REQUALIFICAÇÃO INTEGRAL DA

LINHA DO OESTE E À SUA INCLUSÃO NO PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS 2016-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a revisão do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, com o objetivo de incluir o projeto

de requalificação e de modernização integral da linha do Oeste, no plano de investimentos prioritários da

Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA), constituindo esta linha como uma alternativa eficaz à utilização de

veículo automóvel para a acessibilidade ao litoral Oeste, permitindo-lhe cumprir a sua vocação estruturante e

estratégica para o país e a região, mesmo que tal seja assegurado através da sua repartição por duas fases de

investimentos:

a) Numa primeira fase, proceda com urgência ao lançamento do concurso para obras na linha do Oeste,

previsto para janeiro de 2017, nomeadamente a eletrificação de todo o troço entre Meleças e Caldas da

Rainha e a implementação de sistemas de sinalização eletrónica e telecomunicações ferroviárias, bem

como a duplicação da linha em dois troços, um entre Meleças e Pedra Furada (Sintra) e outro na zona da

Malveira (Mafra), até 2018;

b) Numa segunda fase, desde Caldas da Rainha até Louriçal/Bifurcação de Lares, até 2020, permitindo a

ligação ao ramal de Alfarelos e, depois, à linha do Norte, até Coimbra B.

2- Enquanto as obras não se concretizam, proceda à substituição do material circulante atualmente em

circulação que se encontra bastante degradado, e garanta:

a) A preparação para a substituição futura do material circulante, com a adoção da tração elétrica;

b) A reabertura de estações com pessoal ferroviário que possa dar a devida assistência aos passageiros,

garantindo melhor qualidade e segurança aos passageiros no serviço de transporte;

c) A instalação de todas as estações e apeadeiros com um sistema de informação eletrónica de horários e

eventuais alterações de serviço.

3- O projeto de investimento, de modernização e de requalificação da linha do Oeste permita, no final da sua

realização, a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao litoral Oeste, a

circulação de comboios rápidos de passageiros, intercidades e um transporte regular diversificado entre todos

os concelhos, bem como a circulação de composições ferroviárias de mercadorias ao longo de toda a linha.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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