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13 DE OUTUBRO DE 2017

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regional e nacional, e que se avaliem e identifiquem os materiais, o modelo, o tamanho, a forma e o tipo de

manuseamento utilizado pelos artesãos.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2017.

Os Deputados do PS: Santinho Pacheco — Maria Antónia Almeida Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XIII (3.ª)

RECOMENDA A AUTOMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS

CLIENTES BANCÁRIOS

A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos

seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.

O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como

consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e

passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido

em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido

de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor

do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.

As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido estabelecidos limites

definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma transversal e efetiva, o acesso aos serviços

bancários - um serviço público.

O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com dinheiros públicos, torna

esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa, não que acompanhe as práticas abusivas de

mercado, mas que estabeleça padrões de exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público,

assegurando o acesso daqueles que precisam aos serviços bancários.

Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a figura da Conta Base, ou

seja, uma conta padrão que todas as instituições devem disponibilizar, mas em que as comissões ficam à

consideração dessas mesmas instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e

mediante determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as comissões não

podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral de Depósitos, as comissões cobradas

são nulas.

Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar, apesar dos limites

estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos pelas instituições de crédito. Em

segundo lugar, os critérios de adesão aos serviços mínimos, por exemplo, excluem os clientes que tenham, por

exemplo, um crédito habitação. Em terceiro lugar, a falta de informação e não automatização do processo de

adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam desconhecidos por muitos clientes.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas para colmatar estas

falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O primeiro para obrigar aos bancos à

disponibilização – obrigatória - de uma conta base, completamente gratuita. O segundo para eliminar as

comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate

e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela então maioria de PSD e

CDS.

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