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Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 II Série-A — Número 11

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 168/XIII: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro, que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa. (a) Resoluções:

— Orçamento da Assembleia da República para 2018. (b)

— Recomenda ao Governo que proceda com urgência à requalificação integral da linha do Oeste e à sua inclusão no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020.

— Recomenda ao Governo que promova a requalificação e modernização da linha do Vouga e a sua inclusão no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020.

— Recomenda ao Governo que promova a divulgação dos dados referentes à qualidade da água junto dos consumidores de uma forma simples e eficaz.

Projetos de resolução [n.os 1079 e 1080/XIII (3.ª)]:

N.º 1079/XIII (3.ª) — Promoção e valorização da cestaria de Gonçalo (Guarda) (PS).

N.º 1080/XIII (3.ª) — Recomenda a automatização da atribuição da conta de serviços mínimos aos clientes bancários (BE). (a) É publicado em Suplemento. (b) É publicada em 2.º Suplemento.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA COM URGÊNCIA À REQUALIFICAÇÃO INTEGRAL DA

LINHA DO OESTE E À SUA INCLUSÃO NO PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS 2016-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a revisão do Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, com o objetivo de incluir o projeto

de requalificação e de modernização integral da linha do Oeste, no plano de investimentos prioritários da

Infraestruturas de Portugal, SA (IP, SA), constituindo esta linha como uma alternativa eficaz à utilização de

veículo automóvel para a acessibilidade ao litoral Oeste, permitindo-lhe cumprir a sua vocação estruturante e

estratégica para o país e a região, mesmo que tal seja assegurado através da sua repartição por duas fases de

investimentos:

a) Numa primeira fase, proceda com urgência ao lançamento do concurso para obras na linha do Oeste,

previsto para janeiro de 2017, nomeadamente a eletrificação de todo o troço entre Meleças e Caldas da

Rainha e a implementação de sistemas de sinalização eletrónica e telecomunicações ferroviárias, bem

como a duplicação da linha em dois troços, um entre Meleças e Pedra Furada (Sintra) e outro na zona da

Malveira (Mafra), até 2018;

b) Numa segunda fase, desde Caldas da Rainha até Louriçal/Bifurcação de Lares, até 2020, permitindo a

ligação ao ramal de Alfarelos e, depois, à linha do Norte, até Coimbra B.

2- Enquanto as obras não se concretizam, proceda à substituição do material circulante atualmente em

circulação que se encontra bastante degradado, e garanta:

a) A preparação para a substituição futura do material circulante, com a adoção da tração elétrica;

b) A reabertura de estações com pessoal ferroviário que possa dar a devida assistência aos passageiros,

garantindo melhor qualidade e segurança aos passageiros no serviço de transporte;

c) A instalação de todas as estações e apeadeiros com um sistema de informação eletrónica de horários e

eventuais alterações de serviço.

3- O projeto de investimento, de modernização e de requalificação da linha do Oeste permita, no final da sua

realização, a criação de uma alternativa ferroviária de qualidade para a acessibilidade ao litoral Oeste, a

circulação de comboios rápidos de passageiros, intercidades e um transporte regular diversificado entre todos

os concelhos, bem como a circulação de composições ferroviárias de mercadorias ao longo de toda a linha.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REQUALIFICAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA LINHA

DO VOUGA E A SUA INCLUSÃONO PLANO DE INVESTIMENTOS FERROVIÁRIOS 2016-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova a requalificação e modernização da linha do Vouga, originalmente conhecida como linha do

Vale do Vouga, no seu traçado entre Espinho e Aveiro e com destaque para as ligações Sernada do

Vouga-Oliveira de Azeméis e Sernada do Vouga-Viseu, interligando-a com a linha do Norte, bem como

a sua inclusão no Plano de Investimentos Ferroviários 2016-2020, de preferência até ao final do corrente

ano e envolvendo os municípios e as populações dos distritos por aquela percorridos.

2- Calendarize as intervenções a realizar na linha, por troço e por tipo de intervenção, abrangendo a

eletrificação, o alargamento da bitola existente, a correção de traçados de forma a permitir uma maior

velocidade de circulação, a melhoria das condições de segurança e sinalização, a requalificação das

estações e a renovação do material circulante.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A DIVULGAÇÃO DOS DADOS REFERENTES À

QUALIDADE DA ÁGUA JUNTO DOS CONSUMIDORES DE UMA FORMA SIMPLES E EFICAZ

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Encarregue a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) de elaborar um modelo

de documento, claro e simples, com toda a informação relativa à qualidade da água, a remeter

anualmente aos consumidores, de preferência durante o mês de janeiro, juntamente com a fatura da

água do mês correspondente.

2- Solicite a cada entidade gestora a colaboração para a prestação da informação aos consumidores sobre

a qualidade da água do seu concelho ou região.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1079/XIII (3.ª)

PROMOÇÃO E VALORIZAÇÃO DA CESTARIA DE GONÇALO (GUARDA)

Exposição de motivos

Gonçalo, uma freguesia do Concelho da Guarda, virada a sul, onde a Estrela dá lugar à Cova da Beira é

conhecida em todo o País como a Terra dos Cesteiros. Esta vila beirã é, seguramente, o berço da Cestaria fina

portuguesa e a grande maioria dos cesteiros, em qualquer zona de Portugal, tem as suas raízes messa

localidade.

Embora a produção de cestos em vime ou verga ainda represente um papel relevante na economia local, a

arte da cestaria, como muito do artesanato nacional, atravessa a sua maior crise de sempre, caminhando a

passos largos para o seu desaparecimento se nada for feito para a recuperar nas vertentes cultural e económica.

O País mudou e mudou muito.

Os Cesteiros de Gonçalo precisam de repensar novas formas de escoamento da sua produção e de preservar

a marca autêntica da sua arte.

Os cestos “erguidos” pelas mãos hábeis do Cesteiro concorrem no mercado nacional com produtos similares

vindos de todo o mundo, onde a envolvente económica e social é bem diversa da nossa.

O cliente rural está a desparecer e a Cestaria fina tem de se adaptar à vida urbana onde pode ganhar novas

utilidades ou ser usado como objeto de decoração.

Neste contexto de profunda desadequação da oferta com os locais onde se efetiva a procura não é de

estranhar a importância da crise, traduzida pela diminuição de encomendas e pelo abandono da arte pelos mais

jovens que todos reconhecem.

Aos problemas genéricos do mercado que se colocam à cestaria de Gonçalo, acresce ainda a falta de um

referente forte para esta produção, com que o público em geral se identifique. A cestaria de Gonçalo participa

de um paradoxo que é o de ter uma imagem forte, mas que não aparece referenciada a um local – Gonçalo, ou

mesmo à Guarda. A cestaria de Gonçalo, como, aliás, toda a cestaria, não foi incluída no discurso identitário e

fortemente afetivo com que se promoveram e continuam a promover muitas produções artesanais Portuguesas.

A cestaria de Gonçalo existe de forma anónima e subsiste de forma invisível. Como o ar que respiramos.

Dar-lhe notoriedade, visibilidade, uma marca identitária junto dos portugueses é o nosso objetivo, para que

a Cestaria de Gonçalo seja, para sempre, arte e cultura popular, trabalho de muita gente.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Avalie, em colaboração com as autarquias locais, a possibilidade de criação de um Centro para a

Promoção e Valorização da Cestaria de Gonçalo (Guarda), de forma a contribuir para:

a) Definir «Cestaria de Gonçalo», através das suas características materiais e artísticas, com vista a

assegurar um processo de certificação da Cestaria de Gonçalo;

b) A promoção, controlo, certificação e fiscalização da qualidade, genuinidade e demais preceitos de

produção da Cestaria de Gonçalo;

c) Incentivar e apoiar a atividade da Cestaria de Gonçalo, em colaboração com outras entidades, públicas

ou privadas, e através de assistência técnica à atividade, promoção de estudos com vista à divulgação e

valorização da Cestaria de Gonçalo, promoção de ações de formação e valorização profissional.

2. Avalie a melhor forma de habilitar a existência de uma classificação da Cestaria de Gonçalo quanto à sua

origem e qualidade, de forma a que seja inscrito em cada cesto o local de manufatura, que seja delimitada uma

indicação geográfica que atenda aos usos, história e cultura locais, bem como aos interesses da economia local,

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regional e nacional, e que se avaliem e identifiquem os materiais, o modelo, o tamanho, a forma e o tipo de

manuseamento utilizado pelos artesãos.

Palácio de São Bento, 25 de setembro de 2017.

Os Deputados do PS: Santinho Pacheco — Maria Antónia Almeida Santos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1080/XIII (3.ª)

RECOMENDA A AUTOMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DA CONTA DE SERVIÇOS MÍNIMOS AOS

CLIENTES BANCÁRIOS

A Caixa Geral de Depósitos anunciou recentemente o aumento das comissões de manutenção de conta aos

seus clientes. Este aumento não é inédito, e tem sido prática recorrente no sistema bancário.

O período de taxas de juro historicamente baixas, bem como a redução dos níveis de crédito, teve como

consequência a compressão das margens financeiras (diferença entre juros das operações ativas – crédito – e

passivas – depósitos). Para compensar a perda de rentabilidade, a estratégia do sistema bancário tem consistido

em aumentar muito substancialmente as comissões cobradas. Desta forma, o sistema bancário tem transferido

de forma desproporcional e injustificada – uma vez que não há uma relação direta entre as comissões e o valor

do serviço prestado – os custos da sua própria atividade para os clientes.

As comissões bancárias assumiram assim valores preocupantes, sem que tenham sido estabelecidos limites

definidos para o seu aumento, ou regimes que assegurem, de forma transversal e efetiva, o acesso aos serviços

bancários - um serviço público.

O carácter estatal da Caixa Geral de Depósitos, recentemente recapitalizada com dinheiros públicos, torna

esta prática ainda mais inaceitável. Deve ser exigido à Caixa, não que acompanhe as práticas abusivas de

mercado, mas que estabeleça padrões de exigência e que cumpra o seu desígnio de banco público,

assegurando o acesso daqueles que precisam aos serviços bancários.

Existem, neste momento, dois mecanismos para mitigar o problema. O primeiro é a figura da Conta Base, ou

seja, uma conta padrão que todas as instituições devem disponibilizar, mas em que as comissões ficam à

consideração dessas mesmas instituições. O segundo são os Serviços Mínimos Bancários. Neste caso, e

mediante determinados critérios (os clientes serem titulares de uma única conta à ordem) as comissões não

podem exceder 1% do Salário Mínimo Nacional. No caso da Caixa Geral de Depósitos, as comissões cobradas

são nulas.

Estes regimes constituem um avanço, mas têm muitas debilidades. Em primeiro lugar, apesar dos limites

estabelecidos, não existe obrigatoriedade de prestação de serviços gratuitos pelas instituições de crédito. Em

segundo lugar, os critérios de adesão aos serviços mínimos, por exemplo, excluem os clientes que tenham, por

exemplo, um crédito habitação. Em terceiro lugar, a falta de informação e não automatização do processo de

adesão a estes regimes faz com que os mesmos sejam desconhecidos por muitos clientes.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou no passado várias iniciativas para colmatar estas

falhas. Entre outras medidas, destacam-se dois projetos de lei. O primeiro para obrigar aos bancos à

disponibilização – obrigatória - de uma conta base, completamente gratuita. O segundo para eliminar as

comissões por reembolso antecipado e de termo do contrato, instituindo a obrigatoriedade de emissão do distrate

e de declaração de liquidação de empréstimo. Ambos os projetos foram rejeitados pela então maioria de PSD e

CDS.

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Nesta legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco reapresentou o projeto para assegurar a gratuitidade da

conta base, que se encontra neste momento para discussão em sede de comissão parlamentar.

Para além desta iniciativa, o Grupo Parlamentar vem agora recomendar ao governo que crie as condições

para que o acesso à conta de serviços mínimos bancários seja garantido de forma automática pelas instituições

financeiras. Através do Banco de Portugal, é possível aos bancos confirmar se o detentor da conta à ordem

possui contas noutras instituições (condição de acesso), tendo assim todos os dados necessários para

automatizar o processo. Esta nova metodologia coloca o ónus da atribuição de uma conta de serviços mínimos

na instituição bancária.

Esta medida não limita a necessidade de regulação das comissões, mas garante a universalidade e

gratuidade no acesso a um serviço público essencial, impedindo que os cidadãos com menos rendimentos se

vejam sobrecarregados com comissões abusivas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Crie as condições para a automatização do processo de identificação dos potenciais beneficiários do regime

de Serviços Mínimos Bancários, passando a caber à instituição financeira a sua atribuição.

Assembleia da República, 11 de outubro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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