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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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68- Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial

relativamente às sessões de lançamento de livros.

69- Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes às atividades das comissões parlamentares,

às cerimónias comemorativas, a concursos e à atividade editorial. Inclui as despesas com o Conselho

dos Julgados de Paz.

70- Artigo 61.º da LOFAR.

71- Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas

com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho

dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o

Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

72- Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de

ADN.

73- Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não

pode executar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias

comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de

delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade

editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas

neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de

Informações da República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de

Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação

Criminal e Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.

74- Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.

75- Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.

76- Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.

77- Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por

multibanco.

78- Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo

estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.

79- N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-

Deputados).

80- Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.

81- N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos

e das Campanhas Eleitorais).

82- N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.

83- Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou

contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor

e inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).

84- Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros, de

taxas de justiça e de outras taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.

85- Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.

86- Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.

87- Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de S. Bento,

cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria (“bens de domínio público”).

88- Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias

informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.