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Sexta-feira, 13 de outubro de 2017 II Série-A — Número 11
XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Orçamento da Assembleia da República para 2018.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 11
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RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2018
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1- Aprovar o seu orçamento para o ano de 2018, anexo à presente resolução.
2- Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da
Assembleia da República (LOFAR), na redação dada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, constituem
receitas da Assembleia da República as decorrentes da cobrança a terceiros pela utilização das suas
instalações, de forma a permitir compensar os custos com a disponibilização desses espaços.
Aprovada em 4 de outubro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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ANEXO VIII
Mapa da Receita OAR 2018 U.M. Euro
61.215.717,00 76,66%
05.02.01b Juros/Bancos e out. Inst.Financ./Aplic. Financ de curto prazo 1 8.000,00 0,01%
06.03.01a Transf. Correntes / Administração Central / OE - AR 2 60.849.047,00 99,40%
07.01.01 Venda de bens / Material de escritório 3 10,00 0,00%
07.01.02a Venda de bens / Livros e documentação / Edições da AR 4 13.000,00 0,02%
07.01.02b Venda de bens / Livros e documentação / Outras editoras 4 4.500,00 0,01%
07.01.05 Venda de bens / Bens inutilizados 3 10,00 0,00%
07.01.08b Venda de bens / Merchandising 3 22.000,00 0,04%
07.01.08c Venda de bens / Outros artigos para venda 3 10,00 0,00%
07.01.10 Desperdícios, resíduos e refugos 3 10,00 0,00%
07.01.99 Venda de bens / Outros 3 10,00 0,00%
07.02.07 Venda de senhas de refeição 3 270.000,00 0,44%
07.02.99a Serviços de Reprodução - Reprodução de documentos 3 100,00 0,00%
07.02.99b Serviços de Reprodução - Cadernos de Encargos 3 10,00 0,00%
07.02.99c Serviços de Reprodução - Outros 3 10,00 0,00%
07.03.02 Rendas / Edifícios 3 46.500,00 0,08%
08.01.99a Outras receitas correntes - AR 3 2.500,00 0,00%
3.628.460,00 4,54%
09.04.01 Venda bens de investimento - outros - Entidades Não Financeiras 3 10,00 0,00%
09.04.10 Venda bens de investimento - outros - Famílias 3 2.000,00 0,06%
10.03.01a Transferências de capital / Admin. Central / OE - AR 2 3.626.350,00 99,94%
13.01.01 Indemnizações 3 100,00 0,00%
15.010.000,00 18,80%
15.01.01 Reposições não abatidas nos pagamentos 5 10.000,00 0,07%
16.01.01a Saldo da gerência anterior / Saldo orçamental - AR 6 15.000.000,00 99,93%
79.854.177,00 76,1%
25.055.713,00 23,9%
06.03.01.30.43 Transferências OE-corrente para CNE 7 1.434.280,00 5,72%
06.03.01.30.44 Transferências OE-corrente para CADA 8 802.500,00 3,20%
06.03.01.30.45 Transferências OE-corrente para CNPD 9 780.468,00 3,11%
06.03.01.30.46 Transferências OE-corrente para CNECV 10 276.592,00 1,10%
06.03.01.52.02 Transferências OE-corrente para PROV. JUST. 11 5.149.880,00 20,55%
06.03.01.57.33 Transferências OE-corrente para ERC 12 1.823.240,00 7,28%
06.03.01h Transferência OE para Subvenções aos Partidos 13 14.276.153,00 56,98%
10.03.01.30.43 Transferências OE-capital para CNE 7 374.000,00 1,49%
10.03.01.30.44 Transferências OE-capital para CADA 8 8.000,00 0,03%
10.03.01.30.45 Transferências OE-capital para CNPD 9 5.000,00 0,02%
10.03.01.30.46 Transferências OE-capital para CNECV 10 5.600,00 0,02%
10.03.01.52.02 Transferências OE-capital para PROV. JUST. 11 120.000,00 0,48%
104.909.890,00 100%
Estrutura
OAR 2018
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OUTRAS RECEITAS
Receitas Entidades Autónomas e Subvenções Estatais
TOTAL DA RECEITA
ARTIGONotas Inscrição
TOTAL DA RECEITA DE FUNCIONAMENTO
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-10-2017
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ANEXO VIII
Mapa da Despesa por rubricas OAR2018U.M. Euro
74.237.654,00 93,0%
01. DESPESAS COM PESSOAL 50.260.033,00 67,7%
01.01 Remunerações certas e permanentes 37.535.001,00 74,7%
01.01.01 Titulares de órgõas de soberania: Deputados 11.771.388,00
01.01.01a Vencimentos ordinários de Deputados 1 10.092.289,00
01.01.01b Vencimentos Extraordinários de Deputados 1 1.679.099,00
01.01.03 Pessoal dos SAR e GAB- Vencimentos e Suplementos 2 12.821.880,00
01.01.05 Pessoal além dos Quadros - GP´s 6.665.192,24
01.01.05a Pessoal além dos Quadros - GP´s: Vencimentos 3 5.487.192,24
01.01.05b Pessoal além dos Quadros - GP´s: Sub.Férias e Natal 3 1.148.000,00
01.01.05c Pessoal além dos Quadros - GP´s: Doença e Maternidade/Paternidade 3 15.000,00
01.01.05d Pessoal além dos Quadros - GP´s: Pessoal aguardando aposentação 3 15.000,00
01.01.06 Pessoal contratado a termo 4 186.500,00
01.01.07 Pessoal em regime de tarefa ou avença 4 233.000,00
01.01.08 Pessoal aguardando aposentação (SAR) 5 43.500,00
01.01.09 Pessoal em qualquer outra situação 6 1.023.500,00
01.01.11 Representação (certa e permanente) 7 1.376.541,00
01.01.12 Subsídios, Suplementos e Prémios (certos e permanentes) 8 35.000,00
01.01.13 Subsídio de refeição 708.049,76
01.01.13a Subsídio de refeição (Pessoal dos SAR) 9 458.050,00
01.01.13b Subsídio de refeição (Pessoal dos GP´s) 3; 9 249.999,76
01.01.14 Subsídios de férias e de Natal (SAR) 10 2.430.450,00
01.01.15 Remunerações por doença e maternidade/paternidade (SAR) 11 240.000,00
01.02 Abonos Variáveis e Eventuais 4.398.312,00 8,8%
01.02.02 Trabalhos em dias de descanso, feriados e horas extraordin. 286.740,00
01.02.02a Trabalhos em dias de descanso e feriados (SAR) 12 92.000,00
01.02.02b Horas extraordinárias (GP´s) 3; 12 194.740,00
01.02.03 Alimentação, alojamento e Transporte 150.000,00
01.02.03a Alimentação 13 92.000,00
01.02.03b Alojamento 14 30.000,00
01.02.03c Transportes 13 28.000,00
01.02.04 Ajudas de custo 3.861.553,00
01.02.04a Ajudas de custo: Funcionários SAR e GAB 15 139.188,00
01.02.04b Ajudas de custo: Outras 16 29.485,00
01.02.04c Ajudas de custo: Deputados 17 3.692.880,00
01.02.05 Abono para falhas 18 6.100,00
01.02.06 Formação 19 6.000,00
01.02.08 Subsídios e abonos de fixação, residência e alojamento 20 10.000,00
01.02.12 Subsídios de Reintegração e Indemnizações por cessação 47.000,00
01.02.12a Subsídio de reintegração (Deputados) 21 44.000,00
01.02.12b Indemnizações por cessação de funções 21 3.000,00
01.02.13 Outros suplementos e prémios 22 12.919,00
01.02.14 Outros abonos em numerário ou espécie 23 18.000,00
01.03 Segurança Social 8.326.720,00 16,6%
01.03.03 Subsídio Familiar a crianças e jovens 8.000,00
01.03.03a Subsídio familiar a crianças e a joven s (SAR) 24 5.000,00
01.03.03b Subsídio familiar a crianças e a jovens (GP´s) 24 2.000,00
01.03.03c Subsídio familiar a crianças e a jovens (Deputados) 24 1.000,00
01.03.04 Outras prestações familiares e complementares 243.800,00
01.03.04a Outras prestações familiares e complementares (SAR) 25 185.000,00
01.03.04b Outras prestações familiares e complementares (GP´s) 25 58.000,00
01.03.04c Outras prestações familiares e complementares (Deputados) 26 800,00
01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 3.761.520,00
01.03.05a Contribuições para a segurança social (SAR) 27 743.200,00
01.03.05b Contribuições para a segurança social (GP´s) 28 1.270.000,00
OAR 2018
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DESPESAS CORRENTES
RUBRICA ORÇAMENTAL
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-10-2017
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ANEXO VIII
Mapa da Despesa por rubricas OAR2018U.M. Euro
OAR 2018
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DOTAÇÃO
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raRUBRICA ORÇAMENTAL
01.03.05c Contribuições para a segurança social (Deputados) 29 1.748.320,00
01.03.06 Acidentes em serviço e doenças profissionais 101.000,00
01.03.06a Acidentes em serviço e doenças profissionais (SAR) 30 100.000,00
01.03.06b Acidentes em serviço e doenças profissionais (GP´s) 30 1.000,00
01.03.09 Seguros 17.000,00
01.03.09a Seguros (SAR) 31 1.000,00
01.03.09c Seguros (Deputados) 31 16.000,00
01.03.10 Outras despesas de segurança social - CGA 4.195.400,00
01.03.10a Outras despesas de segurança social - CGA (SAR) 32 2.868.900,00
01.03.10b Outras despesas de segurança social - CGA (GP´s) 32 330.000,00
01.03.10c Outras despesas de segurança social - CGA (Deputados) 32 996.500,00
02. Aquisição de Bens e Serviços 16.777.148,00 22,6%
02.01 Aquisição de Bens 1.698.663,00 10,1%
02.01.02 Combustíveis e lubrificantes 33 100.000,00
02.01.04 Limpeza e higiene 34 66.500,00
02.01.07 Vestuário e artigos pessoais 35 136.000,00
02.01.08 Material de Escritório 206.200,00
02.01.08a Material de escritório 36 47.900,00
02.01.08b Consumo de papel 37 38.000,00
02.01.08c Consumíveis de informática 38 120.300,00
02.01.09 Produtos químicos e farmacêuticos 39 13.000,00
02.01.11 Material de consumo clínico 40 5.000,00
02.01.12 Material de transporte - peças 41 4.000,00
02.01.13 Material de consumo hoteleiro 42 20.000,00
02.01.14 Outro material - peças 43 170.000,00
02.01.15 Prémios, condecorações e ofertas 44 109.908,00
02.01.16 Mercadorias para venda 45 172.000,00
02.01.17 Ferramentas e utensílios 46 1.700,00
02.01.18 Livros e documentação e outras fontes de informação 169.074,00
02.01.18a Livros e documentação 47 67.212,00
02.01.18b Outras fontes de informação 48 101.862,00
02.01.19 Artigos honoríficos e de decoração 49 28.691,00
02.01.21 Outros Bens e Consumíveis 496.590,00
02.01.21a Consumíveis de gravação audiovisual 50 45.000,00
02.01.21b Outros bens 51 451.590,00
02.02 Aquisição de Serviços 15.078.485,00 89,9%
02.02.01 Encargos das instalações 935.000,00
02.02.01a Encargos das instalações: Água 52 125.000,00
02.02.01b Encargos das instalações: Electricidade 53 755.000,00
02.02.01c Encargos das instalações: Gás (fornecimento) 54 55.000,00
02.02.02 Limpeza e higiene 55 750.000,00
02.02.03 Conservação de bens 56 881.200,00
02.02.04 Locação de edifícios 57 75.095,00
02.02.06 Locação de material de transporte 58 120.700,00
02.02.08 Locação de outros bens 59 724.755,00
02.02.09 Comunicações 420.990,00
02.02.09a Comunicações - Acessos Internet 60 167.000,00
02.02.09b Comunicações fixas - Dados 60 2.000,00
02.02.09c Comunicações fixas -Voz 60 103.500,00
02.02.09d Comunicações Móveis 60 129.390,00
02.02.09e Comunicações - Outros serviços (Consult./outsouc./etc) 60 4.000,00
02.02.09f Comunicações - Outros (CTT/Correspondência) 60 15.100,00
02.02.10 Transportes 3.465.380,00
02.02.10a Transportes: Deputados 61 3.250.000,00
02.02.10b Transportes: Outras situações 62 215.380,00
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-10-2017
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ANEXO VIII
Mapa da Despesa por rubricas OAR2018U.M. Euro
OAR 2018
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raRUBRICA ORÇAMENTAL
02.02.11 Representação dos serviços 63 105.177,00
02.02.12 Seguros 64 60.165,00
02.02.13 Deslocações e Estadas 1.431.154,00
02.02.13a Deslocações - viagens 65 868.013,00
02.02.13b Deslocações - Estadas 65 563.141,00
02.02.14 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 66 434.300,00
02.02.15 Formação 67 197.882,00
02.02.16 Seminários, Exposições e similares 68 53.440,00
02.02.17 Publicidade 69 89.689,00
02.02.18 Vigilância e segurança 70 180.000,00
02.02.19 Assistência técnica 71 1.864.767,00
02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 3.230.338,00
02.02.20b Serviços de restaurante, refeitório e cafetaria 72 920.171,00
02.02.20c Outros trabalhos especializados 73 2.310.167,00
02.02.21 Utilização de infra-estruturas de transportes 74 13.000,00
02.02.22 Serviços Médicos 75 45.000,00
02.02.25 Outros serviços 76 453,00
03. Juros e Outros Encargos 3.000,00 0,0%
03.06 Outros Encargos Financeiros 3.000,00 100,0%
03.06.01 Outros Encargos Financeiros 77 3.000,00
04. Transferências Correntes 44.267,00 0,1%
04.01 Entidades não Financeiras 38.267,00 86,4%
04.01.02 Entidades Privadas 38.267,00
04.01.02a Grupo Desportivo Parlamentar 78 14.017,00
04.01.02b Associação dos Ex-Deputados 79 24.250,00
04.09 Transferências Correntes - Resto do Mundo 6.000,00 13,6%
04.09.03 Países terceiros - Cooperação Interparlamentar 80 6.000,00
05. Subvenções 912.851,00 1,2%
05.07 Subvenções a Instituições sem fins lucrativos 912.851,00 100,0%
05.07.01 Subvenções aos Grupos Parlamentares 912.851,00
05.07.01a Subvenção encargos assessoria a deputados e outras desp. func. 81 702.762,00
05.07.01b Subvenção para os encargos com comunicações 82 210.089,00
06. Outras Despesas Correntes 6.240.355,00 8,4%
06.01 Dotação provisional 6.000.000,00 96,1%
06.01.00 Dotação provisional 83 6.000.000,00
06.02 Diversas 240.355,00 3,9%
06.02.01 Impostos e taxas 84 30.000,00
06.02.03 Outras 210.355,00
06.02.03a Quotizações 85 198.562,00
06.02.03b Outras Despesas correntes não especificadas 86 11.793,00
5.616.523,00 7,0%
07. Aquisição de Bens de Capital 4.098.523,00 73,0%
07.01 Investimentos 3.067.857,00 74,9%
07.01.03 Edifícios 87 519.757,00
07.01.07 Equipamento de Informática 404.600,00
07.01.07a Material de informática: HW de comunicação 88 266.100,00
07.01.07b Material de informática: Outro HW 88 138.500,00
07.01.08 Software de Informática 267.500,00
07.01.08a Software informático: SW de comunicação 89 50.000,00
07.01.08b Software informático: Outro SW 89 217.500,00
07.01.09 Equipamento Administrativo 198.500,00
07.01.09b Outro equipamento administrativo 90 198.500,00
07.01.12 Artigos e objectos de valor 91 30.000,00
07.01.15 Outros Investimentos 1.647.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-10-2017
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Mapa da Despesa por rubricas OAR2018U.M. Euro
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raRUBRICA ORÇAMENTAL
07.01.15a Equipamento Audiovisual 92 1.647.500,00
07.03 Bens de Domínio Público 1.030.666,00 25,1%
07.03.02 Edifícios 93 1.030.666,00
08. Transferências de Capital 18.000,00 0,3%
08.09 Resto do Mundo 18.000,00 100,0%
08.09.03 Países terceiros e Og. Int. - Cooperação Interparlamentar 94 18.000,00
11. Outras Despesas de Capital 1.500.000,00 26,7%
11.01 Dotação provisional 1.500.000,00 100,0%
11.01.00 Dotação provisional 83 1.500.000,00
79.854.177,00 76,1%TOTAL DA DESPESA DE FUNCIONAMENTO E INVESTIMENTO
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-10-2017
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ANEXO VIII
Mapa da Despesa por rubricas OAR2018U.M. Euro
OAR 2018
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DOTAÇÃO
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raRUBRICA ORÇAMENTAL
25.055.713,00 23,9%
04.03.01 Transferências Correntes - EA's c/Aut. Admininistrativa 3.293.840,00 13,1%
04.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-correntes 95 1.434.280,00
04.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-correntes 96 802.500,00
04.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-correntes 97 780.468,00
04.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-correntes 98 276.592,00
04.03.05 Transferências OE-correntes - EA's c/Aut. Financeira 6.973.120,00 27,8%
04.03.05.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-correntes 99 5.149.880,00
04.03.05.57.33 ERC - Transferências OE-correntes 100 1.823.240,00
05.07.01 Subvenções Políticas 14.276.153,00 57,0%
05.07.01c Subvenções aos Partidos e Forças Políticas representados 101 13.929.772,00
05.07.01d Subvenções aos Partidos e Forças Políticas NÃO representados 101 346.381,00
08.03.01 Transferências de Capital - EA's c/Aut. Admininistrativa 392.600,00 1,6%
08.03.01.30.43 CNE - Transferências OE-capital 95 374.000,00
08.03.01.30.44 CADA - Transferências OE-capital 96 8.000,00
08.03.01.30.45 CNPD - Transferências OE-capital 97 5.000,00
08.03.01.30.46 CNECV - Transferências OE-capital 98 5.600,00
08.03.06 Transferências OE-capital - - EA's c/Aut. Financeira 120.000,00 0,5%
08.03.06.52.02 PROV. JUST. - Transferências OE-capital 99 120.000,00
104.909.890,00 100%TOTAL DA DESPESA
Despesas com Entidades Autónomas e Subvenções Estatais
DGF - Divisão de Gestão Financeira 10-10-2017
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Notas explicativas das rubricas orçamentais
Receita
1- Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia
da República (LOFAR), aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de
30 de julho, e alterada pelas Leis n.º 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro.
2- Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
3- Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
4- Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da LOFAR.
5- Idem n.º 3, reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
6- Alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da LOFAR.
7- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, alterada pela Lei n.º 24/2015, de 27 de março, e artigo
9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro, que cria a Comissão Nacional de Eleições, alterada pelas Leis
n.os 4/2000, de 12 de abril, e 72-A/2015, de 23 de julho.
8- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, Lei n.º 10/2012, de 29 de fevereiro, que aprova o
Regulamento Orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, alterada pela Lei n.º
26/2016, de 22 de agosto, Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos
administrativos e a sua reutilização, alterada pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, 2 de outubro, e revogada
pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, e Decreto-Lei n.º 134/94, 20 de maio, que define o estatuto dos
membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
9- Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de
agosto, que aprova a organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados,
alterada pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004,
de 19 de agosto, que aprova o quadro de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados, e Lei
de Proteção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º
103/2015, de 24 de agosto.
10- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, e n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 24/2009, de 29 de maio,
que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, alterada pela Lei
n.º 19/2015, de 6 de março.
11- N.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterado
pelas Leis n.os 30/96, de 14 de agosto, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 17/2013, de 18 de fevereiro, e
artigos 21.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto, que aprova a lei orgânica da Provedoria
de Justiça, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/98, de 29 de janeiro, 195/2001, de 27 de junho, e 72-
A/2010, de 18 de junho.
12- Artigos 48.º e 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, que cria a Entidade Reguladora para a
Comunicação Social.
13- Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais),
alterada pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 55/2010, de 24 de dezembro, 1/2013, de 3 de janeiro, pela Lei Orgânica n.º 5 /2015, de 10
de abril, e pela Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro.
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Despesa
1- Lei n.º 4/85, de 9 de abril, que aprova o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos,
alterada pelas Leis n.os 16/87, de 1 de junho, 102/88, de 25 de agosto, 26/95, de 18 de agosto, 3/2001,
de 23 de fevereiro, 52-A/2005, de 10 de outubro, e 30/2008, de 10 de julho, com a aplicação da redução
estipulada no artigo 11.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
2- Artigo 38.º da LOFAR e artigos 47.º a 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela
Lei n.º 23/2011, de 20 de maio. Inclui ainda as remunerações devidas aos membros dos seguintes
Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (artigo 13.º
da Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na redação da Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto, que a
republicou, e Despacho Conjunto n.º 206/2005, de 25 de fevereiro, do Primeiro-Ministro e do Ministro
das Finanças e Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março
de 2005); Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (n.º 8 do artigo 8.º da
Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto); Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN (n.º 1
do artigo 10.º da Lei n.º 40/2013, de 25 de junho e Despacho Conjunto n.º 22383/2009, dos Ministro das
Finanças, da Administração Interna e da Justiça, de 30 de setembro); e Entidade Fiscalizadora do
Segredo de Estado (artigo 7.º da Lei Orgânica n.º 3/2014, de 6 de agosto); Aplicação das reduções
estipuladas na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2010,
de 14 de dezembro, aos membros do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, dos
secretariados dos Vice-Presidentes e do Gabinete do Secretário-Geral.
3- Artigo 46.º da LOFAR, na redação dada pelo n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro.
4- Artigo 45.º da LOFAR. Inclui, ainda, contratos inerentes ao Conselho dos Julgados de Paz (n.º 5 do
artigo 65.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação dada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho, que
a republicou).
5- Artigo 99.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro.
6- Artigo 44.º da LOFAR e artigo 14.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
7- Lei n.º 4/85, de 9 de abril, n.os 5 e 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 25.º da LOFAR (secretário-geral e
adjuntos), despachos do Presidente da Assembleia da República, de 7 de junho de 2000, relativo às
propostas n.os 172/SG/CA/2000, de 6 de fevereiro de 2009, 19/SG/CA/2009 (dirigentes), e 171/IX, de 18
de janeiro de 2005 (representante dos trabalhadores eleito para integrar o Conselho de Administração).
Artigo 13 º do Regulamento de Acesso, Circulação e Permanência nas Instalações da Assembleia da
República, aprovado pelo Despacho n.º 1/93, do Presidente da Assembleia da República, publicado no
Diário da República, 2.ª Série C, n.º 22, de 22 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelo
despacho n.º 124/VII, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 17, de 28 de
fevereiro de 1998 (oficial de segurança e respetivo adjunto).
8- Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro (suplemento de risco dos motoristas).
9- Artigo 52.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
10- Artigos 53.º e 54.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
11- Artigo 33.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,
alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de
junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de
agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de
agosto, e 73/2017, de 16 de agosto, artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova em anexo
a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e artigos 78.º e 88.º do Estatuto dos Funcionários
Parlamentares.
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12- N.º 3 do artigo 46.º da LOFAR (pessoal dos grupos parlamentares), n.º 4 do artigo 49.º do Estatuto dos
Funcionários Parlamentares e Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
13- N.º 4 do artigo 37.º da LOFAR e n.os 2 e 3 do artigo 48.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares.
14- Atribuição de subsídio de residência em situações de estada prolongada no estrangeiro.
15- Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelas Leis n.os 137/2010, de 28 de dezembro, 64-B/2011,
de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro.
16- Ajudas de custo do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do
Conselho dos Julgados de Paz, do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, do
Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, do Conselho de Fiscalização
da Base de Dados dos Perfis de ADN e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
17- Artigo 16.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, alterado pelas Leis
n.os 24/95, de 18 de agosto, 55/98, de 18 de agosto, 8/99, de 10 de fevereiro, 45/99, de 16 de junho,
3/2001, de 23 de fevereiro, 24/2003, de 4 de julho, 52-A/2005, de 10 de outubro, 44/2006, de 25 de
agosto, 45/2006, de 25 de agosto, 43/2007, de 24 de agosto, e 16/2009, de 1 de abril, artigos 3.º e 17.º
da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e artigo 11.º da Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6
de agosto, alterada pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 12/2007, de 20 de março,
101/2009, de 26 de novembro, 60/2010, de 6 de julho, 164/2011, de 29 de dezembro, e 148/2012, de
27 de dezembro.
18- Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, que estabelece condições de processamento uniforme do abono
para falhas aos funcionários e agentes da Administração, alterado pelos Decretos-Leis n.os 353-A/89,
de 16 de outubro, 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro. Despacho
do Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, exarado na proposta n.º
19/SG/CA/2009.
19- Despacho do Presidente da Assembleia da República, exarado na proposta n.º 108/SG/CA/2004.
20- Regulamento n.º 354/2008, aprovado por Despacho do Presidente da Assembleia da República de 24
de junho, publicado no Diário da República, II Série, n.º 128, de 4 de julho de 2008 e Despacho n.º
14/SG/2016 – Reembolso de despesas com habitação do Representante Permanente da Assembleia
da República junto da União Europeia.
21- Artigo 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de abril, e artigo 9.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (subsídio de
desemprego a atribuir a ex-funcionários dos Grupos Parlamentares, antigos subscritores da Caixa Geral
de Aposentações).
22- Despesas relativas a senhas de presença no âmbito das atividades do Conselho Nacional de Procriação
Medicamente Assistida (n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho). Artigo 9.º da Resolução
da Assembleia da República n.º 8/98, de 19 de março (exercício de funções de encarregado) publicado
no Diário da República, I Série A, n.º 65, de 18 de março de 1998.
23- Subsídio de lavagem de viaturas, de fardamento e de venda de senhas, de acordo com Despacho do
Presidente da Assembleia da República de 6 de fevereiro de 2009, relativo à proposta n.º
19/SG/CA/2009.
24- Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que institui o abono de família para crianças e jovens e define
a proteção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de proteção familiar,
alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18
de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho, e 116/2010,
de 22 de outubro, pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Lei n.os 133/2012, de 27
de junho, 2/2016, de 6 de janeiro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
25- Despacho do Secretário-Geral de 28 de outubro de 2016, exarado sobre a informação n.º
88/DRHA/2016, de 27 de setembro.
26- Encargos inerentes a regimes de proteção social de origem dos deputados.
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27- Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança social, conjugada
com a LOFAR e com o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social,
aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
28- Encargos com o regime geral da segurança social do pessoal de apoio aos grupos parlamentares, nos
termos do n.º 7 do artigo 46.º da LOFAR, conjugado com a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, e com o
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
29- Artigo 18.º do Estatuto dos Deputados, Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, conjugada com o Código dos
Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
30- Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço
e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, alterado pelas Leis n.os 59/2008, de
11 de setembro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 11/2014, de 6 de março, e 82-B/2014, de 31 de
dezembro, e Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, que estabelece as normas de execução do
Orçamento do Estado para 2013.
31- N.º 3 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados.
32- Encargo da Assembleia da República, enquanto entidade patronal, para a Caixa Geral de Aposentações:
artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, aditado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de
dezembro, na redação dada pelo artigo 81.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
33- Despesas relativas à aquisição de combustível para viaturas e caldeiras de aquecimento.
34- Despesas com a compra de materiais de limpeza e higiene, a utilizar nas instalações da Assembleia da
República.
35- Despesas com aquisição de peças de vestuário (fardamento), nomeadamente do pessoal auxiliar.
36- Despesas com bens de consumo imediato, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do
Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos Julgados de Paz, com o
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, com o Conselho de Fiscalização da Base de
Dados de Perfis de ADN e com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
37- Despesas com a aquisição de papel.
38- Despesas com bens de consumo imediato e acessórios de informática, incluindo as previstas pelo
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
39- Despesas com medicamentos para consumo no Gabinete Médico.
40- Despesas com material clínico para consumo no Gabinete Médico.
41- Despesas com a aquisição dos materiais (peças) para manutenção de viaturas.
42- Despesas com equipamento para uso nas cantinas e restaurantes, designadamente equipamento não
imputado a investimento.
43- Despesas com outros materiais que não sejam consideradas nos números anteriores.
44- Despesas com a aquisição de artigos destinados às ofertas no âmbito das relações institucionais.
45- Despesas com a aquisição de artigos destinados a venda na Livraria Parlamentar.
46- Despesas com ferramentas e utensílios cuja vida útil não exceda, em condições de utilização normal, o
período de um ano.
47- Despesas com aquisição de livros, revistas e documentação técnica, nomeadamente os afetos à
Biblioteca e ao Centro de Formação Parlamentar e Interparlamentar e as despesas previstas pelo
Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida e pelo Conselho de Fiscalização da Base de
Dados de Perfis de ADN.
48- Despesas com a aquisição de publicações diversas, designadamente jornais e revistas.
49- Despesas com artigos honoríficos e objetos de decoração de reduzido valor, nomeadamente arranjos
florais, essencialmente no âmbito da receção de delegações e entidades oficiais.
50- Aquisição de bens que se destinem a ser utilizados nos equipamentos de gravação e audiovisual.
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51- Despesas com a aquisição de bens não tipificados em rubrica específica, nomeadamente os não
inventariáveis, incluindo as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da
República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz e Conselho de Fiscalização da Base de Dados
dos Perfis de ADN.
52- Despesas com o consumo de água.
53- Despesas com o consumo de eletricidade.
54- Despesas com o consumo de gás.
55- Despesas referentes a aquisição de serviços de limpeza e higiene.
56- Despesas com reparação, conservação e beneficiação de bens imóveis (excluindo grandes reparações),
móveis e semoventes. Inclui as despesas previstas no âmbito do Conselho dos Julgados de Paz e do
Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN
57- Despesas com o aluguer de espaços.
58- Despesas com o aluguer de veículos.
59- Despesas referentes a alugueres não tipificados nos números anteriores.
60- Despesas com comunicações, fixas e móveis, de voz e dados, e de acessos à Internet, incluindo
correspondência via CTT e os serviços inerentes às próprias comunicações, incluindo as despesas com
o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho dos
Julgados de Paz e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
61- N.os 1 e 2 do artigo 16.º do Estatuto dos Deputados e Resolução da Assembleia da República n.o
57/2004, de 6 de agosto.
62- Despesas com o transporte de pessoal nos seguintes âmbitos: comissões parlamentares, cerimónias
comemorativas, grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais,
programa parlamento dos jovens e cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas com
transporte de bens já na posse dos serviços e as despesas com o Conselho de Fiscalização do Sistema
de Informações da República Portuguesa.
63- Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia
da República, no âmbito das seguintes atividades: comissões parlamentares, deslocações ao
estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, receção de delegações e entidades oficiais, programa
parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar, e as decorrentes das atividades do Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Conselho de Fiscalização do
Sistema Integrado de Informação Criminal e da Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
64- Despesas com a constituição de prémios de seguros de pessoas e bens, com exceção de seguros de
saúde.
65- Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto. Engloba essencialmente despesas
de deslocação e alojamento em território nacional e no estrangeiro, no âmbito da receção de delegações
e entidades oficiais, programa parlamento dos jovens, cooperação interparlamentar, e ainda as
despesas previstas pelo Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República
Portuguesa, pelo Conselho dos Julgados de Paz, pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente
Assistida, pelo Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, pelo Conselho
de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN e pela Entidade Fiscalizadora do Segredo de
Estado.
66- Despesas relativas a estudos, pareceres, projetos e consultoria, de organização, apoio à gestão e
serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades. Inclui as despesas previstas
no âmbito do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.
67- Despesas efetuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou coletivas),
quer a funcionários, quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentares
existentes. Inclui as despesas com a Entidade Fiscalizadora do Segredo de Estado.
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68- Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial
relativamente às sessões de lançamento de livros.
69- Despesas com publicidade, nomeadamente as inerentes às atividades das comissões parlamentares,
às cerimónias comemorativas, a concursos e à atividade editorial. Inclui as despesas com o Conselho
dos Julgados de Paz.
70- Artigo 61.º da LOFAR.
71- Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados. Inclui as despesas
com o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho
dos Julgados de Paz, com o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, e com o
Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
72- Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria. Inclui as despesas com o Conselho de
Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, com o Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida e com o Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de
ADN.
73- Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas e que a Assembleia da República não
pode executar pelos seus meios, no âmbito das comissões parlamentares, das cerimónias
comemorativas, das deslocações ao estrangeiro, dos grupos parlamentares de amizade, da receção de
delegações e entidades oficiais, do programa parlamento dos jovens, da ação social, da atividade
editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas
neste âmbito previstas pelos seguintes Conselhos: Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa, Conselho dos Julgados de Paz, Conselho Nacional de
Procriação Medicamente Assistida, Conselho de Fiscalização do Sistema de Integrado de Informação
Criminal e Conselho de Fiscalização da Base de Dados dos Perfis de ADN.
74- Despesas relacionadas com pagamentos de portagens.
75- Despesas com serviços médicos prestados no gabinete médico.
76- Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
77- Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transações por
multibanco.
78- Despesas efetuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respetivo
estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 134, de 9 de junho de 2000.
79- N.º 3 do artigo 28.º do Estatuto dos Deputados (despesas efetuadas no âmbito da Associação dos Ex-
Deputados).
80- Despesas correntes no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
81- N.os 4, 5 e 6 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos
e das Campanhas Eleitorais).
82- N.º 6 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados.
83- Dotação para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis, resultantes de atualizações legal ou
contratualmente impostas ou decorrentes de correções à variação dos índices de preços ao consumidor
e inflação, IVA e Indexante de Apoios Sociais (IAS).
84- Despesas inerentes ao IRC descontado pelas entidades bancárias aquando do pagamento de juros, de
taxas de justiça e de outras taxas cobradas pela Câmara Municipal de Lisboa.
85- Quotas devidas pela Assembleia da República pela sua participação em organismos internacionais.
86- Inscrição nas feiras do livro em que a Assembleia da República participa.
87- Despesas com obras nos edifícios da Assembleia da República, com exceção do Palácio de S. Bento,
cujas despesas estão inscritas em rúbrica própria (“bens de domínio público”).
88- Despesas com a aquisição de bens de investimento direta e exclusivamente ligados às tecnologias
informáticas e à produção informática, como computadores, terminais, impressoras, ou scanners.
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13 DE OUTUBRO DE 2017
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89- Despesas com as aplicações informáticas e respetivos upgrades, incluindo o software.
90- Despesas com a aquisição equipamento administrativo.
91- Despesas com aquisição de bens inventariáveis de natureza artística ou cultural.
92- Despesas com equipamento relacionado com a atividade audiovisual.
93- Despesa com obras no Palácio de São Bento classificado como «Bem de domínio público».
94- Aquisição de equipamento no âmbito do programa de cooperação interparlamentar existente.
95- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, e artigo 9.º da Lei n.º 71/78, de 27 de dezembro.
96- Lei n.o 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, e Decreto-Lei n.º
134/94, de 20 de maio.
97- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, e n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de
agosto, Lei de Proteção de Dados Pessoais e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de
19 de agosto.
98- Lei n.º 59/90, de 21 de novembro, que aprova a autonomia administrativa dos órgãos independentes
que funcionam junto da Assembleia da República, e Lei n.º 24/2009, de 29 de maio.
99- N.º 2 do artigo 40.º e n.º 2 do artigo 43.º do Estatuto do Provedor da Justiça e artigos 21.º e 23.º do
Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de agosto.
100- Artigo 48.º e Artigo 50.º da Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.
101- N.os 1 a 3 e 6 a 7 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho.
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