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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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PROPOSTA DE LEI N.º 99/XIII (3.ª)

APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2018

Exposição de motivos

As Grandes Opções do Plano 2018 decorrem do Programa do XXI Governo Constitucional, das Grandes

Opções do Plano 2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas.

O Programa Nacional de Reformas sintetizou em seis pilares a atuação do Governo relativamente aos

principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa produtividade e

competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e igualdade social.

Os seis pilares referem-se à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à Valorização do

Território, à Modernização do Estado, à Redução do Endividamento da Economia e ao Reforço da Coesão e

Igualdade Social.

Nas Grandes Opções do Plano 2018 são, assim, desenvolvidas as respetivas medidas e atualizados os eixos

de atuação pertencentes aos seis pilares identificados, sendo também apresentada a posição de Portugal face

aos principais desafios europeus e globais em 2018.

As Grandes Opções do Plano para 2018 foram submetidas a parecer do Conselho Económico e Social.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2018 que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2018 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e

social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2018 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2018 são contempladas e

compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2018.