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17 DE OUTUBRO DE 2017

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reverso menos investimento público, ritmo mais lento no processo de reposição de direitos e rendimentos e,

também, serviços públicos menos capacitados para dar resposta aos problemas das pessoas.

A gestão orçamental, incluindo as cativações, não deve estar subordinada às orientações e imposições da

União Europeia de redução acelerada do défice orçamental, nem pode servir para negar aos serviços públicos

os meios de que estes precisam para cumprir cabalmente a sua missão.

A questão que se coloca é a de assegurar que a gestão orçamental tenha como critério a resposta aos

problemas dos trabalhadores e do povo, a melhoria dos serviços públicos e das funções do Estado e não, pelo

contrário, sacrificar tudo isto para satisfazer as imposições da União Europeia.

Nesse sentido, o PCP considera ser necessário assegurar os necessários instrumentos de controlo político

relativos à utilização de cativações na gestão orçamental, de modo a capacitar a Assembleia da República e a

população, em geral, para acompanhar e avaliar a intervenção política e a gestão orçamental do Governo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento

Orçamental, atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução

das cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

O artigo 75.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 75.º

[Dever especial de informação ao controlo político]

1 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) [Novo] O volume e a evolução das cativações nos orçamentos das entidades que integram a

administração direta e indireta do Estado;

e) [anterior d)];

f) [anterior e)];

g) [anterior f)];

h) [anterior g)];

i) [anterior h)].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […].»