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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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desconto de 30 % face à «classe 1» sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e

financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP — Estradas de Portugal.

2 — Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma «classe 5» para motociclos,

consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos

eletrónicos de pagamento.”

Não tendo até hoje havido consequências desta Resolução, cabe-nos reiterar a importância de criar esta

nova classe e relembrar as razões pelas quais consideramos justa esta medida.

Os motociclos têm um peso bastante inferior ao dos veículos comuns que integram a classe 1 e uma

superfície de contacto com a via também menor, o que resulta numa ação de desgaste da estrada bastante

inferior. É também de assinalar que a utilização de motociclos, em comparação com os restantes veículos da

classe 1, tem benefícios quanto à redução da emissão de gases poluentes, pois consomem uma menor

quantidade de combustível, e à fluidez do trânsito, pois ocupa menos de metade da via de rodagem, quer nas

autoestradas quer em todo o território que estas servem.

Cabendo ao Estado assegurar justiça na utilização dos serviços públicos, independentemente de estes

serem, ou não, concessionados, justifica-se acabar com a desproporcionalidade que a atual divisão por classes

de veículos impõe, a três níveis:

a) Entre veículos, pois é injusto que motociclos e restantes veículos paguem o mesmo quando provocam

desgastes diferentes nas vias;

b) Entre regimes de pagamento, pois é injusto que exista um “desconto” apenas para motociclistas que

sejam clientes da Via Verde e não para todos;

c) Entre autoestradas, pois é injusto que o desconto referido na alínea anterior não se aplique também para

que circule nas ex-SCUT ou na ponte Vasco da Gama.

A este propósito, importa relembrar que a Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu um parecer

defendendo que nenhum cidadão pode ser discriminado por ser ou não cliente da Via Verde, pelo que não será

mais admissível continuar a prejudicar quem se desloca em motociclos e não está disponível para adquirir um

dispositivo da Via Verde para circular em autoestradas portajadas.

Por fim, cabe referir que a presente iniciativa legislativa deste Grupo Parlamentar surge na sequência da

apresentação e apreciação em plenário da Assembleia da República da Petição n.º 35/XIII/1ª, subscrita por 5983

cidadãos, a qual, entre outras medidas, pugnava pela criação da uma classe específica de portagens para

motociclos. A apreciação em Plenário da petição em causa, reconheceu, por unanimidade, não só a pertinência

da necessidade de rever a definição das classes de veículos para efeitos de portagens, como também a criação

de uma classe específica para motociclos, por um valor equivalente a metade da classe dos veículos automóveis

ligeiros.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Crie uma nova classe de veículos para aplicação de uma mesma tarifa de portagem correspondente aos

motociclos, independentemente do método escolhido para o seu pagamento;

2. Defina que a tarifa de portagens para aplicação aos motociclos seja equivalente a 50% do valor

correspondente à classe 1.

Assembleia da República, 12 de outubro 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana

Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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