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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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4. Garantia de que a regulação de situações especiais que obriguem à manutenção, por parte dos

trabalhadores, de estados de prevenção ou de estados em que estão contactáveis, seja feita no respeito pelos

limites aplicáveis à duração do período normal de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, à retribuição

do trabalho noturno e por turnos e da isenção de horário;

5. Garantia de que a organização do tempo de trabalho em resposta às situações referidas no ponto anterior,

seja regulada no respeito pelos tempos de descanso, pelos intervalos de descanso e pelo direito a férias, bem

como, garantindo os respetivos descansos compensatórios aplicáveis;

6. Garantia de que a organização do tempo de trabalho prevista nos números anteriores seja realizada no

respeito pelo direito à conciliação do trabalho com a vida privada, no direito à realização pessoal e social,

reforçando os meios oficiais disponíveis para a fiscalização destas situações.

Assembleia da Republica, 13 de outubro de 2017.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Jerónimo de Sousa

— Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Jorge Machado — Diana Ferreira — Bruno

Dias — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Ana Virginia Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1086/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE, EM SEDE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL, UM DEBATE COM

VISTA A INCLUIR O DIREITO AO DESLIGAMENTO QUER NO CÓDIGO DO TRABALHO, QUER NOS

INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Exposição de motivos

Uma das principais características que deve pautar a legislação laboral é a estabilidade e a não mudança

estrutural de direção de cada vez que muda o governo.

Os resultados de determinada alteração legislativa só podem ser avaliados com distanciamento crítico e a

conveniente objetividade após algum tempo de implementação.

Não obstante, a evolução favorável da descida do desemprego, em termos mais acentuados do que o do

crescimento da economia, parecem dar força aos estudos de entidades independentes (OCDE) e opiniões

insuspeitas (Vital Moreira) que sustentam que as alterações na legislação laboral introduzidas na anterior

legislatura foram passos na direção certa.

Contudo, tal não deve obstar a que sejam ponderadas alterações pontuais e circunstanciais que não ponham

em causa o que anteriormente se referiu.

Ao tomar a presente iniciativa e caso a mesma venha a ser aprovada na generalidade, o CDS dá o seu

contributo para o debate público que se seguirá, esperando que, nesse âmbito, seja avaliado em diálogo social,

a oportunidade daquilo que é visado.

Com o desenvolvimento tecnológico, existem hoje um conjunto de instrumentos que potenciam a capacidade

de trabalho à distância, através do telemóvel, correio eletrónico, etc.

Sendo tais instrumentos em si uma oportunidade para ganhos de eficiência indiscutíveis, a verdade é que,

quando usados em excesso, representam também uma ameaça para a qualidade de vida e o equilíbrio entre o

trabalho e as outras componentes da vida do trabalhador.

Vários estudos e autores dão conta do perigo que representa a ideia de que hoje o trabalhador tem de estar

sempre conectado, em rede, que a qualquer momento pode e deve responder a todo e qualquer impulso que

lhe chega numa mensagem ou através do correio eletrónico.

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