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17 DE OUTUBRO DE 2017

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Esta realidade aponta para a importância de se preservar o trabalhador de excessos, reforçando a

importância do descanso, do distanciamento e das pausas para o próprio equilíbrio da prestação laboral.

Em termos da relação direitos/deveres quer da parte dos empregadores, quer da parte dos trabalhadores, a

legislação laboral é bastante desenvolvida e, na globalidade, razoável.

Contudo, no entendimento do CDS, existe um direito fundamental do trabalhador que não está consagrado

no Código do Trabalho de forma explícita e que se prende com o direito ao desligamento.

Qualquer trabalhador tem que ter direito a poder dispor de períodos do dia em que não tenha de estar

disponível para a entidade empregadora e em que pode utilizar o tempo apenas para seu bem pessoal.

Inclusive em termos de saúde física e mental, o facto de o trabalhador poder desligar-se totalmente das

obrigações laborais e considerar como tempo só para si, para as suas atividades de lazer, ajudam a ser um ser

mais saudável e a que encare a atividade laboral de forma mais positiva.

Neste sentido, e porque entendemos que um bom ambiente laboral é essencial para a melhoria do mercado

de trabalho e, consequentemente, para a qualidade de vida de todos os agentes, defendemos que deve ficar

explicitamente consagrado no Código do Trabalho o direito do trabalhador dispor de “tempos mortos”, nos quais

a entidade empregadora não poderá contactar o trabalhador, independentemente da forma, incluindo telefónico

ou eletrónico, exceto em caso de força maior e de manifesta urgência, devidamente justificável.

Contudo, e porque defendemos que alterações ao código do trabalho como esta deva passar, em primeira

fase, por um debate em sede de concertação social, entendemos que o primeiro passo a ser dado deve ser a

abertura, nesta organização, de um debate sério e rigoroso, com vista à sua consagração.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo queinicie, em sede de concertação

social, um debate com vista a incluir o direito ao desligamento quer no código do trabalho, quer nos

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente no da entidade empregadora se

abster de contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, independentemente da forma, incluindo

telefónica ou eletrónica, exceto em caso de força maior e de manifesta urgência, devidamente

justificável.

Palácio de São Bento, 10 de outubro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Filipe Anacoreta Correia — Antonio Carlos Monteiro — Vânia

Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — João Almeida —

João Rebelo — Teresa Caeiro — Assunção Cristas — Filipe Lobo d’Avila — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita

Bessa — Ilda Araújo Novo — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1087/XIII (3.ª)

APONTA MEDIDAS PARA REDUZIR O PESO DAS MOCHILAS ESCOLARES

Uma das razões que levaram o PEV (Partido Ecologista Os Verdes) a apresentar o Projeto de Lei n.º 486/XIII

(2.ª), referente à desmaterialização de manuais escolares e de outros recursos educativos, foi o problema do

peso excessivo das mochilas, o que pode constituir um problema de saúde para as crianças e jovens que

transportam diariamente, para a escola, quilos de materiais escolares.

Na exposição de motivos desse projeto de lei, Os Verdes afirmavam: «Uma das questões que têm sido

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