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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DO GÁS

ENGARRAFADO, POR FORMA A REDUZIR A DIFERENÇA EXISTENTE ENTRE O PREÇO DE

REFERÊNCIA E O PREÇO MÉDIO DE VENDA AO PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reforce a fiscalização do mercado do gás engarrafado, por forma a reduzir a diferença existente entre o

preço de referência e o preço médio de venda ao público.

2- Promova um estudo que permita, a médio prazo, distinguir a energia que é consumida para aquecimento

e arrefecimento, da restante, de modo a que, no futuro, estes consumos específicos e a fiscalidade a eles

associada possa ser diferenciada.

3- Avalie o peso do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) de forma a avaliar o impacto

de uma possível descida no preço final do gás engarrafado.

4- Crie condições para a abertura do mercado de gás de botija, por forma a colmatar a ausência de dinâmica

concorrencial que atualmente se verifica, de acordo com as recomendações da Autoridade da Concorrência.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE LEI N.º 522/XIII (2.ª)

(PROCEDE À QUARTA ALTERAÇÃO DA LEI N.º 39/2009, DE 30 DE JULHO, ALTERADA PELO

DECRETO-LEI N.º 114/2011, DE 30 DE NOVEMBRO, E PELA LEI N.º 52/2013, DE 25 DE JULHO, E À

ALTERAÇÃO DA LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO)

Parecer da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADo AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O projeto de lei n.º 522/XIII (2.ª) pretende proceder à quarta alteração da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que

aprovou o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos

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