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18 DE OUTUBRO DE 2017

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PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 18 de outubro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 571/XIII (2.ª) (CDS-PP)

Altera a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de Enquadramento Orçamental

Data de admissão: 12-07-2017

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Marques Pereira (DILP), Isabel Pereira (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Ângela Dionísio (DAC)

Data: 10 de outubro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa em questão, apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, visa aumentar a transparência da

informação sobre a execução orçamental. Propõe-se alterar a Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Lei de

Enquadramento Orçamental, através de aditamento de um novo número ao artigo 75.º da referida Lei, tornando

obrigatória a informação mensal e pormenorizada acerca da evolução do montante dos cativos. Deste modo,

nas sínteses de execução orçamental que são divulgadas mensalmente pela Direção Geral do Orçamento

(DGO) passaria a constar informação detalhada relativa às cativações.

Importa assinalar que a preocupação sobre a transparência está expressamente prevista no artigo 19.º

(Transparência Orçamental) da referida Lei de Enquadramento Orçamental. Especificamente, o n.º 3 do aludido

artigo 19.º refere que “A informação disponibilizada deve ser fiável, completa, atualizada, compreensível e

comparável, (…)”.

Segundo os proponentes, a associação da prática reiterada das cativações à falta de transparência

orçamental radica no fato da cativação de dotações de despesa representar uma retenção de verbas já previstas

e aprovadas em sede de Orçamento do Estado, traduzindo-se numa redução da dotação utilizável pelos

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