O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE OUTUBRO DE 2017

63

Manifestou algumas reservas quanto ao segundo ponto, sem prejuízo de se equacionar a questão, após

esclarecimentos complementares por parte do BE.

7. A Sr.ª Deputada Cecília Meireles (CDS-PP) afirmou não discordar das propostas do BE. Mas considerou

que há uma omissão, porque entende que o Governo deve procurar não envolver o erário público, ao

contrário do que aconteceu com a solução legal. Declarou também que não se devem tratar todos os lesados

da mesma forma, caso tenham ou não sido “enganados”. Sublinhou que deve estar explícita uma censura

ao Governo. No que respeita às custas, acompanhou as reservas já manifestadas. Lembrou que a AR pode

rever o regime de custas e deve ter por base critérios objetivos, independentemente de uma revisão mais

geral do regime de custas. Tem a noção de que estará pensado para um grupo de lesados com dificuldades

em aceder à justiça, com base numa interpretação efetuada pela CMVM.

8. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) enfatizou que não fará qualquer esforço para defender o acordo a

que se chegou, notando que o BE assumiu um compromisso para permitir a aprovação do mesmo mas que

não se sente confortável com a solução encontrada. Encontrar soluções significa apoiar os lesados, o que

pode ter uma amplitude variável. Concorda com explicitar que não se envolva garantias públicas.

Relativamente às custas, entende as dúvidas. Há pessoas com dificuldade no acesso à justiça. A referência

às ações já iniciadas visa precisamente limitar o recurso a este instrumento. Declarou que o BE está disposto

para discutir e avançar nesta questão, na AR.

9. O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) agradeceu a disponibilidade do BE para aperfeiçoar o PJR, só

não acompanhando a alegação de que o Governo anterior nada fez nesta matéria, indicando os passos

dados nesse sentido pelo XIX Governo constitucional. Quanto à questão das custas, também se referiu à

associação de lesados que está com dificuldades ao acesso à justiça, realçando que a AR poderá procurar

uma solução nesse sentido, articulando-se com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias.

10. O Sr. Deputado Fernando Anastácio (PS) considerou não fazer sentido uma recomendação da AR em

matéria de custas, até porque está em curso uma revisão do regime das custas judiciais, podendo esta

questão ser encaminhada para a CACDLG.

11. A questão ficou adiada para uma nova reunião da COFMA onde se discutiria novamente o teor do projeto

de resolução, após reflexão, por parte do BE, sobre o mesmo.

12. Na reunião de 11 de outubro, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE) começou por fazer referência às

alterações efetuadas no projeto de resolução, já do conhecimento dos membros da COFMA.

13. O Sr. Deputado António Leitão Amaro (PSD) questionou o BE se, na primeira recomendação, não se poderia

referir “sem envolvimento ou injeção de recursos públicos”. A Sr.ª Deputada Mariana Mortágua (BE)

considerou a recomendação clara.

14. O Sr. Deputado Miguel Tiago (PCP) defendeu que deve ser dada resposta ao maior número de pessoas

lesadas e no maior volume possível. Manifestou-se de acordo com o princípio de intervenção mínima de

recursos públicos – se possível, nenhuma. No que toca ao segundo ponto, reservou a sua opinião para a

reunião plenária.

15. O Sr. Deputado João Galamba (PS) afirmou que sustentar que, à partida, não se envolverá o erário público

é incoerente com defender que se procura uma solução. Concordou com a expressão “minimizar”.

16. Apreciados os projetos de resolução acima identificados, nas reuniões da COFMA realizadas a 14 de

setembro e 11 de outubro de 2017, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, para votação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da

Assembleia da República.

Assembleia da República, em 11 de outubro de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

———

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 2 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO
Pág.Página 2
Página 0003:
18 DE OUTUBRO DE 2017 3 desportivos, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 4 espetadores a recintos desportivos, consagra
Pág.Página 4
Página 0005:
18 DE OUTUBRO DE 2017 5 i) «Grupo organizado de adeptos» o conjunto de adeptos, fil
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 6 Artigo 10.º-A Ponto de contacto para
Pág.Página 6
Página 0007:
18 DE OUTUBRO DE 2017 7 portuárias e aeroportuárias, podem efetuar revistas pessoai
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 8 recursos destinados a impedir a entrada de o
Pág.Página 8
Página 0009:
18 DE OUTUBRO DE 2017 9 Elaborada por: Inês Maia Cadete (DAC) - Isabel Perei
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 10 b) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º
Pág.Página 10
Página 0011:
18 DE OUTUBRO DE 2017 11 (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em c
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 12 e) Coordenador de segurança, a pessoa com f
Pág.Página 12
Página 0013:
18 DE OUTUBRO DE 2017 13 Antecedentes parlamentares: Iniciativa Autor
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 14 Cumpre ainda salientar a existência do Obse
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE OUTUBRO DE 2017 15 V. Consultas e contributos Sugere‐se ainda a
Pág.Página 15