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20 DE OUTUBRO DE 2017

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Artigo 6.º

Apoio jurídico

1 – Cabe à Ordem dos Advogados, através dos respetivos Conselhos Regionais, receber, informar e, caso

lhe seja solicitado, instruir e apresentar os requerimentos de indemnização dos herdeiros das vítimas e dos

feridos graves a que se refere o artigo 1.º.

2 – Para o exercício das competências previstas no número anterior, o Ministério da Justiça disponibiliza aos

Conselhos Regionais da Ordem dos Advogados o apoio técnico necessário.

Artigo 7.º

Funcionamento da comissão

1 – Compete ao Ministério da Justiça disponibilizar à comissão o apoio técnico, logístico e financeiro

necessário ao seu funcionamento.

2 – O regime remuneratório da comissão será fixado por despacho do membro do Governo responsável pela

área da Justiça.

3 – A comissão funciona em instalações de qualquer dos concelhos afetados pelos incêndios referidos no

artigo 1.º.

4 – O funcionamento da comissão não acarreta o pagamento de quaisquer custas ou taxas por parte dos

requerentes.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 18 de outubro de 2017.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Nuno Serra

— Teresa Morais.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1088/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE VISEM A DIMINUIÇÃO DO PESO DAS

MOCHILAS ESCOLARES

A petição n.º 271/XIII (2.ª), apresentada por José Manuel Franco Wallenstein Teixeira, solicitou a adoção de

medidas políticas e legislativas para obviar o problema do excesso de peso das mochilas escolares

transportadas pelas crianças e jovens.Atendendo ao acordo unânime de todos os grupos com assento

parlamentar quanto à relevância desta matéria foi constituído um Grupo de Trabalho no âmbito da Comissão de

Educação e Ciência a fim de apresentar uma proposta consensual.

Este Grupo solicitou contributos escritos e desenvolveu várias audições a diversas entidades do sector, com

vista a uma tomada de posição consciente e devidamente enquadrada. Tal como recolheu informação

internacional sobre as melhores práticas europeias e internacionais neste âmbito, partindo, para tanto, do

sumário final de um inquérito solicitado pelo Parlamento Irlandês, em janeiro de 2017.Foram recebidos mais de

40 contributos escritos oriundos do Conselho Nacional de Educação, de diversas Associações, de Câmaras

Municipais e especialistas; foram ainda realizadas audições às seguintes entidades: CONFAP – Confederação

Nacional das Associações de Pais, à CNIPE – Confederação Independente de Pais e Encarregados de

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