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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1. Mantenha a autonomia do Hospital Dr. Francisco Zagalo, em Ovar, não o integrando em qualquer

eventual “superestrutura”, como a proposta ULS Entre Douro e Vouga;

2. Rejeite a proposta de criação da Unidade Local de Saúde que integraria o Centro Hospitalar de Entre

Douro e Vouga, o Hospital Dr. Francisco Zagalo e a Rede de Cuidados Primários, conforme Plano de

Negócios apresentado e recusado pela Câmara Municipal de Ovar, Assembleia Municipal de Ovar e

Conselho Consultivo do Hospital de Ovar;

3. Tome as medidas necessárias para garantir a articulação e funcionamento em rede do Hospital Dr.

Francisco Zagalo com as outras unidades do Serviço Nacional de Saúde, nomeadamente cuidados

hospitalares, cuidados continuados e cuidados primários;

4. Dote o Hospital Dr. Francisco Zagalo dos serviços e valências e reforce o número de profissionais de

saúde, para que garanta cuidados de saúde de qualidade e proximidade e que responda às

necessidades da população;

5. Proceda aos estudos necessários para a fundamentação da reabertura do Serviço de Urgência Básico

do Hospital Dr. Francisco Zagalo;

6. Proceda à avaliação das necessidades permanentes do Hospital, integrando e vinculando os

trabalhadores com vínculo precário;

7. Envolva os órgãos autárquicos, os representantes dos trabalhadores, os movimentos de utentes e as

populações, bem como outras entidades locais na discussão de eventuais alterações.

Assembleia da República, 19 de outubro de 2017.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Carla Cruz.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.