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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE APOIO À PESCA E À GESTÃO

SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS MARÍTIMOS NACIONAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Inicie um programa de apoio à renovação e modernização da frota pesqueira nacional e à promoção da

construção, em território nacional, de embarcações mais modernas, com níveis adequados de segurança,

habitabilidade, condições de trabalho e de conservação do pescado.

2- Desenvolva esforços para apoiar a substituição de embarcações em madeira com menos de 12 metros e

com idade superior a 12 anos por embarcações novas.

3- Legisle no sentido de serem dotados de apoio público os investimentos de substituição ou modernização

de motores principais ou auxiliares, em embarcações de pesca local e costeira que não excedam os 12 metros

de comprimento.

4- Possibilite o desenvolvimento e instalação de um novo software de suporte ao Diário de Pesca Eletrónico

(DPE), bem como a formação dos respetivos utilizadores.

5- Agilize, em conjunto com a administração central, as universidades, os institutos científicos, e as

associações de pescadores, uma estratégia nacional de apoio à investigação e preservação dos recursos

marítimos, assegurando financiamento, pessoal e instrumentos suficientes adequados para a prossecução deste

objetivo.

6- Crie um balcão único ou similar para pedidos de registo, processamento e alteração de documentação

relativa às embarcações.

7- Reduza as taxas e emolumentos aplicados ao setor das pescas, e, particularmente, às pequenas

embarcações.

8- Alargue, sempre que possível, a rede de postos de descarga e venda de pescado da Docapesca – Portos

e Lotas, S.A., de forma a aproximar esta estrutura dos pontos tradicionais de descarga e das comunidades

piscatórias, reduzindo os custos com deslocações e fomentando a segurança alimentar e a justiça fiscal.

9- Desenvolva e concretize, em conjunto com a comunidade científica, comunidades piscatórias e

associações de promoção da segurança no trabalho marítimo, estudos e ações concretas para solucionar, de

forma eficaz, o problema do assoreamento nos diversos portos de pesca nacionais onde este ocorre

ciclicamente.

10- Promova e agilize o acesso à profissão marítima, salvaguardando a qualidade da formação inicial e

contínua, bem como rigorosas condições de segurança para os atuais e futuros profissionais.

Aprovada em 20 de setembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ATUALIZAÇÃO DO ELENCO DE EQUIPAMENTOS

QUE PODEM UTILIZAR GASÓLEO COLORIDO E MARCADO EM OPERAÇÕES AGRÍCOLAS E

FLORESTAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à integração dos equipamentos designados por «escavadoras» no elenco de

equipamentos que podem utilizar gasóleo colorido e marcado em operações agrícolas e florestais, ao abrigo da

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