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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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importante ainda, evitar que os animais invadam a via pública (estradas e caminhos) pondo em risco a segurança

de pessoas e bens;

c) A reconstrução das restantes infraestruturas (sistemas de rega e distribuição de água, edifícios agrícolas,

armazéns, palheiros, apiários) são igualmente muito urgentes, de modo a repor as condições de apoio à

produção.

A demora na implementação destas e/ou outras soluções pode comprometer a continuidade de agricultores

individuais e de muitas empresas agrícolas para além de poder inviabilizar futuros investimentos, que as mesmas

tinham planeado fazer no futuro.

O GP/PSD entende que é do interesse de todos manter os atuais investidores e até chamar novos

investidores para um sector de atividade e muitas regiões que estão cada vez mais abandonadas. Contudo, se

não se agir de forma célere, o resultado será o abandono continuado dos campos nesta região do Interior, com

consequências negativas no meio ambiente e em todas as atividades que dele dependem: agricultura, produção

animal, turismo.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo:

1) Estender a operação 6.2.2 “Restabelecimento do Potencial Produtivo”, a todos os concelhos identificados

na resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2017, de 2 de outubro e eventual abertura da operação 3.2.2

“pequenos investimentos na exploração agrícola para as situações que poderão não estar abrangidas pela

operação 6.2.2.

2) Seja disponibilizada uma linha de crédito (a 0% de juros/spread) destinada a financiar a compra de

alimentação e a recuperação do potencial produtivo em geral (cercas, sistemas de rega e distribuição de água,

alguns edifícios agrícolas como armazéns e palheiros, apiários) com um procedimento administrativo célere de

modo a ter efeitos imediatos.

3) Atendendo à urgência de reconstruir, no imediato, outras infraestruras destruídas pelos incêndios (apiários,

sistemas de rega), seja criada uma situação de exceção (uma vez que é um caso de força maior) à imposição

do PDR de que só é elegível o investimento após a submissão do projeto. Ou seja, uma exceção que permita a

elegibilidade das faturas com data posterior à ocorrência dos incêndios, mesmo que aquela data seja anterior à

submissão de eventuais projetos candidatos a apoios comunitários que venham a ser criados e aos quais os

agricultores se candidatem;

Palácio de São Bento, 20 de outubro de 2017.

Os Deputados do PSD: Nuno Serra — Maurício Marques — Cristóvão Crespo — Álvaro Baptista — António

Lima Costa — António Ventura — Cristóvão Norte — Luís Pedro Pimentel — Pedro do Ó Ramos — Ulisses

Pereira — Bruno Vitorino — Carla Barros — Carlos Peixoto — Emília Cerqueira — Joel Sá — Jorge Paulo

Oliveira — José Carlos Barros — Rubina Berardo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1091/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA À REFLORESTAÇÃO DA MATA NACIONAL DE LEIRIA

Os incêndios florestais em Portugal são um fenómeno recorrente, como é típico de climas mediterrâneos

com verões quentes e secos. Contudo, as condições naturais não justificam que Portugal seja nas últimas

décadas o país da Europa com maior proporção de área florestal ardida. A extensão de área ardida em 2017 e

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