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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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iii) Que garanta o transporte gratuito para consultas e tratamentos, durante a doença e depois, durante o

follow-up e vigilância;

iv) Que garanta a comparticipação pelo escalão A de medicamentos e suplementos alimentares quando

prescritos por médico oncologista assistente;

v) Que garanta o apoio psicológico através da referenciação para consulta de psicologia, tanto da

criança/jovem como dos seus cuidadores assim que é diagnosticado o cancro pediátrico e através do

acompanhamento psicológico regular;

vi) O reforço dos cuidados domiciliários e o apoio dos cuidados de saúde primários aos cuidadores informais,

seja do ponto de vista informativo, seja criando grupos de ajuda, seja através de apoio ao domicílio;

vii) O aumento da resposta pública em cuidados paliativos pediátricos.

2. Desenvolva as seguintes medidas na área da Educação:

i) Aumente o número de docentes a trabalhar no SNS, garantindo o acompanhamento escolar a todas as

crianças e jovens com doença oncológica;

ii) Reforce as respostas de apoio docente ao domicílio;

iii) Garanta que as escolas e os hospitais têm os recursos necessários para implementar o ensino à distância

sempre que for necessário.

3. Desenvolva as seguintes medidas na área do Trabalho e da Segurança Social:

i) Possibilitar a prorrogação da baixa por assistência a filho menor, nos casos de doença oncológica

pediátrica;

ii) O período de baixa para assistência a filho menor com doença oncológica deve ser tido em conta para o

Cálculo do Tempo de Serviço para a Aposentação;

iii) Os cuidadores informais de criança ou jovem com doença oncológica pediátrica devem ter direito a horário

flexível e/ou redução de horário de trabalho, sem que isso se traduza numa redução da remuneração.

4. Crie o Estatuto do Cuidador Informal.

Assembleia da República, 20 de outubro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1098/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INCLUSÃO DO SEMÁFORO NUTRICIONAL NOS ALIMENTOS

EMBALADOS

Os estilos de vida e a alimentação estão intimamente ligados com a saúde que temos no presente e a que

teremos no futuro. Ter informação acessível e de fácil interpretação que facilite a tomada de decisão no momento

de consumir um determinado alimento é uma forma eficaz de melhorar padrões alimentares, de reduzir a

prevalência de várias doenças e de melhorar a qualidade de vida das pessoas, aumentando o número de anos

de vida livres de doença, por exemplo.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a prevalência mundial da obesidade quase duplicou

entre 1980 e 2008. Na Europa, cerca de 50% das pessoas têm excesso de peso, sendo que 23% das mulheres

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