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24 DE OUTUBRO DE 2017

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Entretanto, o relatório, produzido pela Comissão Técnica Independente (CTI) – Análise e apuramento dos

factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere,

Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã, entre 17 e 24 de junho de

2017 -, para além de uma imensidão de questões levantadas, muitas em consonância com outros relatórios já

produzidos (inclusive pela Assembleia da República, a partir de outras circunstâncias dramáticas da realidade

dos fogos florestais em Portugal), aponta uma fragilidade que merece ser tida em conta, que é o facto de a maior

parte das ignições que dão origem a fogos florestais terem origem em ações negligentes e acidentais. Não há

dúvidas sobre o facto de haver ignições decorrentes de atos dolosos e de intenção criminosa – de resto, o

surgimento de centena de ignições num mesmo dia torna difícil que não se gerem suspeitas automáticas de

fogo posto. Porém, há uma grande percentagem de ignições que, segundo os técnicos, parecem ter mesmo

origem em ações humanas negligentes.

Chamamos aqui a atenção para o relatório da CTI, na medida em que ele chama a atenção para o facto de

as campanhas de sensibilização que têm existido, para prevenir essa negligência, serem demasiado

generalistas e, por isso, pouco eficazes. Sugerem, assim, que essas campanhas sejam dedicadas a grupos

específicos de população. De facto, Os Verdes sentem que, para além de ser notório que nos últimos anos se

desinvestiu em campanhas de sensibilização, o modelo de campanhas produzido até à data acaba por chegar

pouco às pessoas, sem lhes criar uma «inquietação» suficiente que as leve a relacionar certos atos de risco

com as possíveis consequências dramáticas.

Assim, face ao que ficou referido, o Partido Ecologista Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

1. A Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, delibera

recomendar ao Governo que:

2. Garanta que serão empreendidas, e testadas no terreno, campanhas de sensibilização, estratégicas e

de proximidade, destinadas à prevenção de ignições e direcionadas para diversos grupos apontados

como potenciais responsáveis por ignições resultantes de ações negligentes.

3. Assegure que as campanhas de sensibilização e informação referidas nos números anteriores são

realizadas com a colaboração de agentes que, no terreno, previnem e combatem fogos florestais, como

os bombeiros sapadores florestais, guardas florestais, vigilantes da natureza, entre outros.

4. Envolva, com vista à divulgação e efetivação destas campanhas de sensibilização e informação,

diversas instituições e entidades, nomeadamente escolas, unidades de saúde, empresas, transportes

de passageiros, entre outras.

5. Solicite a cooperação dos órgãos de comunicação social para auxiliar na divulgação em massa das

referidas campanhas.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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