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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 651/XIII (2.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECUSE O PLANO PARA A CONSTITUIÇÃO DA UNIDADE

LOCAL DE SAÚDE DE ENTRE O DOURO E VOUGA, PROCURANDO ALTERNATIVAS QUE GARANTAM

MAIS PROXIMIDADE E INVESTIMENTO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1089/XIII (3.ª)

[PELA VALORIZAÇÃO DO HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO (OVAR)]

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República

1. Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 651/XIII (2.ª) e os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram o Projeto de Resolução

(PJR) n.º 1089/XIII (3.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. O PJR n.º 651/XIII (2.ª) deu entrada na Assembleia da República a 8 de fevereiro de 2017, tendo sido

admitido a 10 de fevereiro, data em que baixou à Comissão de Saúde, e o PJR n.º 1089/XIII (3.ª) deu entrada a

19 de outubro de 2017, tendo sido admitido e baixado à Comissão a 20 de outubro.

3. A discussão do Projeto de Resolução n.º 651/XIII (2.ª) BE, e do Projeto de Resolução n.º 1089/XIII (3.ª)

PCP, foi feita em conjunto, visto tratar-se da mesma temática, e ocorreu nos termos seguintes:

O Deputado Moisés Ferreira apresentou o PJR do BE, que recomenda ao Governo que «rejeite a constituição

e funcionamento da Unidade Local de Saúde do Entre Douro e Vouga (ULSEDV) conforme proposta pelo grupo

de trabalho constituído para o efeito», que «rejeite qualquer solução que promova a concentração de serviços

numa lógica subtrativa e de redução dos recursos públicos alocados para a prestação de cuidados de saúde» e

ainda que «estude soluções que avancem no sentido de garantir um maior investimento e uma maior contratação

de profissionais, garantindo proximidade, melhor acesso e maior qualidade dos serviços de saúde prestados à

população». Fundamentou esta recomendação referindo que a ULSEDV integraria numa única Unidade 4

hospitais e dezenas de unidades funcionais de Cuidados de Saúde Primários, abrangendo 6 concelhos do

distrito de Aveiro, o que não responderia às necessidades da população e comprometeria a proximidade com

os utentes, pelo que não é uma boa solução para a região.

A Deputada Diana Ferreira procedeu à apresentação do PJR do PCP, fazendo notar que o Hospital Dr.

Francisco Zagalo sofreu, ao longo de vários Governos, como muitos outros, um desinvestimento público, que

dificulta a sua capacidade de resposta aos utentes. A criação da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e

Vouga (ULSEDV) tem vindo a ser discutida e integraria o Centro Hospitalar entre Douro e Vouga e outros

hospitais, entre os quais o Dr. Francisco Zagalo. Ora o PCP entende que este deveria manter a autonomia, bem

como ver reforçado o investimento, recomendando por isso que seja rejeitada a proposta de criação da ULSEDV.

Além disso devem ser tomadas as medidas necessárias para que se articule e funcione em rede com outros

hospitais, seja dotado de serviços e valências e de profissionais de saúde, que seja estudada a possibilidade da

reabertura do Serviço de Urgência Básico, sejam integrados os trabalhadores com vínculo precário e envolvidos

os órgãos autárquicos, representantes dos trabalhadores, movimentos de utentes e as populações na discussão

de eventuais alterações. Acrescentou ter já dado entrada na AR uma Petição sobre esta matéria.

Seguiu-se o debate, em que usaram da palavra:

O Deputado António Topa, do PSD, que disse que o Governo criou um grupo de trabalho, em 2016, para

proceder ao estudo sobre a implementação da Unidade Local de Saúde entre Douro e Vouga numa ótica de

otimização de recursos. O PSD é favorável a essa otimização, através de uma melhor gestão, até porque a

dívida aumentou, sendo que uma melhor gestão implica fazer melhor com menos recursos. No entanto, os PJR

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