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27 DE OUTUBRO DE 2017

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Projeto de Lei n.º 241/XII (1.ª) (BE)1, neste momento, não se encontra pendente qualquer iniciativa ou petição.

6 – Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, a Comissão pode consultar por escrito o membro do Governo

responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º

241/XIII (1.ª) (BE) –“Pelo alargamento dos créditos abrangidos pelo Fundo de Garantia Salarial”.

2. A presente iniciativa visa alargar os créditos abrangidos pelo Fundo de Garantia Salarial, mediante a

alteração do n.º 4 do artigo 2.º do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, e a revogação do n.º 8 do mesmo artigo.

3. O Projeto de Lei n.º 241/XIII (1.ª) (BE) cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação.

4. Quanto à lei formulário, dispõe no n.º 1 do artigo 6.º, que: “Os diplomas que alterem outros devem indicar

o número de ordem da alteração introduzida, e caso tenha havido alterações anteriores,identificar

aqueles diplomas que antecederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas.”

5. Assim, propõe-se que, sendo esta iniciativa legislativa aprovada na generalidade, em sede de discussão

e votação na especialidade ou na fixação da redação final, o título passe a conter o número da Ordem

de alteração introduzida.

6. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

(i) Nota técnica elaborada pelos serviços.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Susana Lamas — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de hoje 26 de outubro de 2017.

1 O GP do PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 646/XIII (3.ª), que também será discutido por arrastamento a 26.10.2017.