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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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e nacionais uma vertente de transversalidade capaz de assegurar uma efetiva assistência a todos os animais

em conjugação com uma dotação cabal de respetivos meios de resposta.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1- Inclua os médicos-veterinários como agentes de proteção civil e, em consequência sejam criadas

equipas de salvação e resgate, bem como os planos de socorro e emergência municipais, regionais e

nacionais devem obrigatoriamente passar a incluir também os animais de companhia, pecuária e

selvagens.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1108/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA ESPECÍFICO DE APOIO À

INSTALAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE MODELOS DE SILVICULTURA QUE UTILIZEM CARVALHOS,

CASTANHEIROS E OUTRAS FOLHOSAS

Exposição de motivos

Em Portugal, a floresta é maioritariamente privada, visto que 84,2% da área total é detida por pequenos

proprietários de cariz familiar. As áreas públicas correspondem a 15,8% do total, dos quais só 2% são do domínio

privado do Estado. Em consequência desta realidade, a ocupação secular do território conduziu à degradação

do coberto vegetal natural e provocou profundas transformações na paisagem florestal.

Atualmente, verifica-se a prevalência de áreas florestais ocupadas por povoamentos compostos, na sua

maioria, por eucalipto (com 25,4% da ocupação, equivalente a 812 mil hectares) e pinheiro-bravo (com 22,3 %,

o que corresponde a mais 714 mil hectares), facto que resulta do privilégio e da predominância de modelos de

desenvolvimento silvícola de base predominantemente produtiva.

Em geral, a população portuguesa não reconhece as funções e mais-valias desempenhadas pela floresta

autóctone, o que constitui um dos principais fatores de ameaça à sua conservação, assim como, a falta de

apoios e incentivos para a plantação e manutenção destas espécies indígenas, como no caso dos carvalhos e

dos castanheiros.

A diversificação da composição da floresta, quer ao nível regional, quer da composição dos povoamentos,

deve assentar sobretudo nas espécies autóctones e é uma condição essencial para a compatibilização e

valorização dos espaços florestais. Para além disso, a diversificação das florestas reforça a sua resistência e

resiliência, num contexto de fortes perturbações, aquando da ocorrência de episódios de secas, incêndios,

pragas e doenças, e de incerteza na evolução da sociedade e das suas exigências.

Portugal possui uma das maiores áreas florestais da Europa, mais precisamente 3.472.459 hectares, com

uma vasta área ocupada por monocultura de eucalipto, quer em exploração intensiva quer em áreas

abandonadas e não geridas. De facto, é urgente combater esta visão economicista da floresta para que a

diversificação florestal seja assegurada.

Para isso, é fundamental criar um programa específico que compense a perda de rendimento para a criação

de florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, assim fomentando a que os proprietários e as

associações de produtores florestais, se possam encaminhar para outros tipos de floresta, numa perspetiva de

que a longo prazo poderão ser ainda mais rentáveis do ponto de vista dos produtores, mas também do ponto

de vista da segurança e do bem coletivo.

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