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27 DE OUTUBRO DE 2017

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Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

A criação de programa específico que compense a perda de rendimento por alguns anos para a criação de

florestas de carvalhos, castanheiros e outras folhosas, assim fomentando a que, mesmo num quadro de

propriedade individual fragmentada, os proprietários e as associações de produtores florestais, se possam

encaminhar para outros tipos de floresta, menos rentáveis numa perspetiva de curto prazo mas que a médio e

longo prazo poderão ser ainda mais rentáveis do ponto de vista dos produtores mas também do ponto de vista

da segurança e do bem coletivo.

Palácio de São Bento, 26 de outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1109/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE DA NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAR ALIMENTO

PARA ANIMAIS SELVAGENS NAS ZONAS LIMÍTROFES ÀS ÁREAS DE FLORESTA AUTÓCTONE QUE

TENHAM ARDIDO

Os incêndios que deflagraram no dia 15 de outubro do presente ano causaram a morte de milhares de

animais, permanecendo igualmente à solta inúmeros animais queimados com gravidade, numa conjuntura

descrita pelo bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários como "extremamente difícil".

O comunicado da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza, datado de 22 de outubro do

presente ano de 2017, enfatiza que "os trágicos incêndios que ocorreram em 2017 queimaram mais de 500 mil

hectares com principal incidência nas regiões a norte do rio Tejo e, principalmente, em áreas predominantemente

rurais".

Acrescenta também que os incêndios de outubro provocaram "a morte de um número incalculável de animais

selvagens e a destruição dos seus 'habitats'", que, tendo em conta a "vastidão das áreas queimadas e escassez

de alimentos", têm procurado "refúgio e alimentação nas poucas e reduzidas áreas verdes das zonas mais

afetadas, muitas vezes perto das povoações".

Sabendo que as zonas de floresta autóctone são ricas em biodiversidade e certamente os animais sobrevivos

fugiram ao perigo dos incêndios procurando refúgios nas zonas florestais mais próximas. Acresce que, algumas

das zonas ardidas recebem frequentemente aves migratórias.

Assim, por forma a minorar o impacto desta catástrofe, pode ser importante disponibilizar água, e alimento

nas zonas limítrofes às zonas de floresta autóctone que tenha ardido, assim proporcionando uma maior

possibilidade de efetiva sobrevivência aos animais selvagens.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1- Avalie da necessidade de disponibilizar água e alimento para animais nas zonas limítrofes às áreas

de floresta autóctone que tenham ardido;

2- Diligencie pela incineração ou enterro dos cadáveres, com a colaboração das autarquias e das

entidades públicas, no mais curto espaço de tempo possível.

Palácio de São Bento, 27 de outubro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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