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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 13 de outubro de 2017 a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª),

que visa aprovar as Grandes Opções do Plano para 2018.

2. A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, devendo a

Comissão de Defesa Nacional emitir um Parecer as matérias que estão no seu âmbito, cingindo-se à sua esfera

de competência.

3. A Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), no que respeita à área da Defesa Nacional, está em condições de ser

remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para os efeitos

legais e regimentais previstos, assim como de, posteriormente, ser apreciada na generalidade pelo Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2017.

O Deputado relato, Bruno Vitorino — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, na reunião de 25 de outubro de 2017, com votos a favor do PSD, do PS, do

BE e do PCP, registando-se a ausência do CDS-PP.

———

COMISSÃO DE ECONOMIA, INOVAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

Parecer

ÍNDICE

I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Apresentação

II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

III – CONCLUSÕES

I – Considerandos

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), referente às “Grandes

Opções do Plano para o ano de 2018”, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

Esta iniciativa do Governo deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido

admitida e baixando no mesmo dia à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para

elaboração do respetivo relatório e parecer em razão da matéria.

É da competência da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas proceder à elaboração

de parecer sobre a Proposta de Lei da Grandes Opções do Plano para 2018, na parte que respeita à sua

competência material, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assim, o presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções do Plano para 2018,

que se inserem no âmbito da competência direta da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas,

constantes da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª).

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