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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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PARTE IV – ANEXOS

– Parecer do Conselho Económico e Social.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Margarida Balseiro Lopes — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 24 de outubro de 2017.

———

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Considerandos

A) Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que “Aprova as Grandes

Opções do Plano para 2018”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017, tendo sido

admitida e baixado, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e, entre outras, à Comissão de Saúde.

Por força do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do RAR, compete à Comissão

de Saúde a emissão de Parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018,

na parte respeitante à sua competência material.

Nesta conformidade, o presente Parecer deverá incidir exclusivamente sobre as áreas das Grandes Opções

do Plano para 2018 que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Saúde.

A discussão, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) encontra-se agendada para as reuniões do

Plenário da Assembleia da República, dos próximos dias 2 e 3 de novembro de 2017, estando a audição, em

sede de discussão na especialidade, com o Ministro da Saúde, agendada para dia 13 seguinte.

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