O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

80

COMISSÃO DE TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2018

1.2 Contributos de entidades que se pronunciaram

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 Do Documento das Grandes Opções do Plano 2018

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos

previstos na alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de agosto (terceira

alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), o Governo apresentou à

Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª), que Aprova as Grandes Opções do Plano para

2018.

A proposta de lei foi admitida a 13 de outubro de 2017 na Assembleia da República, cumprindo todos os

requisitos formais, constitucionais e regimentais, tendo, por determinação do Senhor Presidente da Assembleia

da República, nessa mesma data, baixado à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, como

comissão competente nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção.

O presente Parecer incidirá sobre a Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) — “Aprova as Grandes Opções do Plano

para 2018” e ao documento que dela faz parte integrante, Grandes Opções do Plano para 2018, de acordo com

o disposto no artigo 5.º da referida proposta de lei. Deste Documento, o conteúdo deste Parecer incidirá

especificamente sobre os seguintes capítulos:

 “Capítulo 3: Qualificação dos Portugueses: menos insucesso, mais conhecimento, mais e melhor

emprego”;

 “Capítulo 6: Modernização do Estado”;

 “Capítulo 8: Reforço da Igualdade e da Coesão Social”.

É ainda de referir que foi requerido, no âmbito desta proposta de lei, parecer ao Conselho Económico e

Social, que deu entrada e foi admitido em conjunto com a proposta de lei em análise.

Objeto e motivação da Proposta de Lei

Através da Proposta de Lei n.º 99/XIII (3.ª) o Governo propõe à Assembleia da República a aprovação das

Grandes Opções do Plano para 2018 (GOP 2018).

De acordo com a respetiva exposição de motivos “A presente proposta de lei visa submeter à Assembleia da

República as Grandes Opções do Plano para 2018”.

“As Grandes Opções do Plano 2018 decorrem do Programa do XXI Governo, das Grandes Opções do Plano

2016-2019 e do Programa Nacional de Reformas 2016-2019.”

O “Programa Nacional de Reformas 2016-2019”, do XXI Governo, “sintetizou em seis pilares a atuação do

Governo relativamente aos principais bloqueios estruturais que caracterizam a economia portuguesa: a baixa

produtividade e competitividade, o endividamento da economia e a necessidade de reforço da coesão e

igualdade social”. Os seis pilares são relativos à Qualificação dos Portugueses, à Inovação na Economia, à

Páginas Relacionadas
Página 0081:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 81 Valorização do Território, à Modernização do Estado, à Cap
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 82  Promover medidas de reforço da regulação
Pág.Página 82
Página 0083:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 83 racional dos recursos e a boa gestão das pessoas, das quai
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 84  O aumento significativo dos valores da Bo
Pág.Página 84
Página 0085:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 85 O Governo mantém como prioridade a garantia da sustentabil
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 86  “Previsão do valor da pensão a receber at
Pág.Página 86
Página 0087:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 87 identifica como medida tomada nesse sentido a lei que inst
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 88 É valorizada a preocupação com “a prestação
Pág.Página 88