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2 DE NOVEMBRO DE 2017

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Neste Programa, 64,4% dos recursos estão afetos aos “estabelecimentos de ensino superior” e 20,5% a

“investigação científica de caráter geral”, sendo a FCT, IP, a entidade mais relevante na concretização desta

medida.

PARTE III – OPINIÃO DA RELATORA

O ano de 2018 será marcado pelo aprofundamento das políticas sociais, nomeadamente em matérias de

Educação e Saúde, e pelo aumento da progressividade fiscal, de modo a melhorar a distribuição de rendimento

entre os Portugueses e elevando os rendimentos das classes menos favorecidas, pelo que o OE 2018 reflete

de forma adequada esse mesmo aprofundamento.

Estamos perante um Orçamento que garante o Processo de convergência para a Europa do Conhecimento,

como retomado em 2016 e que aposta na consolidação do Serviço Nacional de Educação, reforçando a sua

qualidade através de promoção do sucesso e da equidade.

Com efeito, concretiza o Contrato de Legislatura com Universidades e Politécnicos, em associação com um

aumento das receitas gerais para as Instituições de Ensino Superior, reforça as competências digitais da

população e alarga a base de recrutamento das E.S através do INCoDe e garante manter o número de relativo

de bolseiros em 20% do total dos estudantes do Ensino superior, com o aumento consequente da Bolsa de Acão

Social no Ensino Superior.

Promove-se a Participação e a Cidadania, investe-se na requalificação do Parque escolar e equidade,

valorizando-se a Promoção do Sucesso e inovação escolares.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1- A Proposta de Lei em apreço foi admitida a 13 de outubro de 2017, por determinação do Presidente da

Assembleia da República.

2- Esta iniciativa foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Educação e Ciência emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo sobre

a globalidade do orçamento do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior.

3- A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço já se encontram agendada para

as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 2 e 3 de novembro de 2017.

4- A Proposta de Lei n.º 100/XII (3.ª), na parte relativa às áreas do Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar, Ciência e Ensino Superior reúne todos os requisitos constitucionais e

regimentais para ser apreciada e votada na generalidade em Plenário.

Perante o exposto, a Comissão de Educação e Ciência conclui que o presente Parecer sobre a Proposta de

Lei n.º 100/XIII (3.ª)se encontra em condições de ser remetido à COFMA, para os efeitos legais e regimentais

aplicáveis.

Palácio de São Bento, 24 de outubro de 2017.

A Deputada Relatora, Susana Amador — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na reunião de 24 de outubro de 2017.

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