O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 22

110

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) INTRODUÇÃO

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª), que “Aprova o

Orçamento do Estado para 2018”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A Proposta de Lei aqui em análise deu entrada na Assembleia da República a 13 de outubro de 2017 e,

tendo sido admitida, foi distribuída, por despacho do Presidente da Assembleia da República, no mesmo dia, à

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública enquanto comissão competente. Foi também

distribuída a todas as outras comissões parlamentares, designadamente à Comissão Parlamentar de Saúde,

para que as mesmas, em razão da sua competência material específica, se pronunciassem.

De acordo com o artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206, ambos do RAR, competirá à Comissão

de Saúde a emissão de Parecer sobre a Proposta de Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2018,

exclusivamente na parte respeitante à competência material da Comissão de Saúde.

A discussão na generalidade da iniciativa ora em análise, encontra-se já agendada para as reuniões plenárias

da Assembleia da República, dos próximos dias 2 e 3 de novembro, estando a audição, em sede de discussão

na especialidade com o Ministro da Saúde, agendada para dia 13 de novembro.

B) LINHAS DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA

O Relatório do Governo que sustenta esta Proposta de Lei, no que se reporta à política setorial da Saúde

(páginas 141 a 146), tem como objetivo a continuidade das políticas desenvolvidas, no sentido da redução das

desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, procurando responder melhor e de forma adequada às

necessidades dos cidadãos, valorizando a perspetiva da proximidade e continuando a ampliar a capacidade de

resposta interna do SNS, reforçando a articulação entre os diferentes níveis de cuidados.

As prioridades estabelecidas para o ano de 2018 inserem-se nos eixos estratégicos previstos no Programa

de Governo, designadamente:

i. Promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública;

ii. Reduzir as desigualdades no acesso à saúde;

iii. Reforçar o poder do cidadão no SNS promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade,

celeridade e humanização dos serviços;

iv. Expandir e melhorar a capacidade da rede de cuidados de saúde primários;

v. Melhorar a gestão dos hospitais, a circulação de informação clínica e a articulação com outros níveis

de cuidados e outros agentes do sector;

vi. Expandir e melhorar a integração da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às

pessoas em situação de dependência;

vii. Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos da Saúde;

viii. Melhorar a governação do SNS.

Páginas Relacionadas
Página 0111:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362 Em termos setoriais, o Governo prevê a adoção de diversas
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 112  A criação de Centros de Responsabilidade
Pág.Página 112
Página 0113:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362 No subsector Estado (não incluindo o SNS), a despesa rela
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 114 Finalmente, o Relatór
Pág.Página 114
Página 0115:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362 D) ARTICULADO DA PROPOSTA DE LEI A Proposta de Lei
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 116  Artigo 41.º (Consolidação da mobilidade
Pág.Página 116
Página 0117:
2 DE NOVEMBRO DE 2017 362  Artigo 138.º (Pagamento das autarquias locais, serviços
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 22 118 6. Deve o presente Parecer ser remetido à
Pág.Página 118