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II SÉRIE-A — NÚMERO 22

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Finalmente, o Relatório dá a conhecer que, no que toca à estrutura de distribuição das despesas pelas seis

medidas inscritas no Programa 013 – Saúde, destacam-se as destinadas aos Hospitais e Clínicas, aos Serviços

Individuais de Saúde e à Administração e Regulamentação, as quais absorvem a quase totalidade do programa

(97,4 %).

Refira-se ainda, que aos valores constantes nos quadros ora reproduzidos, acresce, em 2018, um reforço de

dotação para despesas com pessoal, para efeitos do descongelamento das carreiras.

No que diz respeito aos encargos com as Parcerias Público Privadas em Saúde, está prevista para 2018

uma redução de 1,67% num montante de 7 milhões de euros.

No que diz respeito à verba associada à contribuição extraordinária de dispositivos médicos referida no

relatório (pág. 50), no valor de 24 milhões de euros, não consta no articulado da Proposta de Lei, o que carece

de melhor apreciação.